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Carlos Barbosa
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Secretário

Samuel Ritter

(54) 3461-8830 ou (54) 3461-8820

secretario.fazenda@carlosbarbosa.rs.gov.br

Das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Centro Administrativo Armando Gusso

Fazenda
Informações

Samuel Ritter
• Graduado em Gestão Comercial

Ações
- Compete a Secretaria Municipal da Fazenda a proposição de normas e atividades referentes a padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;

- O processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal; padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo;
- A proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
supervisionar, fiscalizar e organizar os cadastros Fiscal e Imobiliário, visando à inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, com vistas a adequada tributação, na forma da legislação vigente;
- Promover levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
- Proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
- Fazer a inscrição, o lançamento, o controle e a cobrança administrativa da dívida ativa do Município;
- Acompanhar e promover ações junto aos Tabelionatos e Registros de Imóveis, no sentido de garantir a transmissão integral dos dados das transações imobiliárias e o cumprimento das normas vigentes;
- Coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
- Coordenar e promover a emissão e distribuição de guias para pagamentos dos tributos;
- Proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
- Autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
- Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
- Promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária, assessorando no desenvolvimento das atividades tributárias;
- Efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
- Fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
- Proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores;
- Julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
- Receber e compatibilizar com a programação as solicitações de auditoria efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos públicos;
- Averiguar e encaminhar denúncias de sonegação fiscal;
- Auxiliar na elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamentos pertinentes;
- Coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros;
- Nos termos da legislação vigente e após emissão de parecer favorável emitido pelos órgãos competentes, proceder a inscrição do contribuinte no Cadastro Fiscal e emitir o documento pertinente ao Alvará de Localização;
- Executar as atividades pertinentes a apuração do índice de retorno do ICMS, tais como o controle dos talões da produção primária e outras atividades afins;
- Acompanhar os sistemas de processamento de dados, propondo e viabilizando adequações necessárias;
- Executar as politicas da Tecnologia da Informação, quanto a redes, sistemas e equipamentos necessários ao Controle operacional, financeiro e de gestão do município;
- Coordenar campanhas que visem à educação fiscal, por meios de comunicação ou exposições, reuniões e cursos específicos;
- Oportunizar e incentivar o contínuo aperfeiçoamento dos servidores vinculados à Secretaria; desempenhar outras competências afins.

Secretaria
Setores e Departamentos

Seção de Compras para Assessoria de Orçamentos e Custos

E-mail: compras@carlosbarbosa.rs.gov.br
Telefone: (54) 3461-8832

Seção de Licitações para Coordenadoria de Licitações

Telefone: (54) 3461-8834

Fazenda
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