O financiamento do SUS é um tema complexo e em constante debate, mas em geral, pode ser financiado, ou seja, receber dinheiro para pagar suas contas, de várias maneiras, que incluem convênios e parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e outras instituições públicas e privadas; doações de pessoas físicas e jurídicas, incluindo doações em dinheiro, bens e serviços; e recursos provenientes de empréstimos internacionais e acordos de cooperação com outros países.
Porém, é muito importante ressaltar que essas fontes de financiamento não são suficientes para garantir o funcionamento do SUS e, por isso, o Estado brasileiro é o principal financiador do Sistema Único de Saúde, através da esfera Federal, Estadual e Municipal, destinando recursos necessários à manutenção de todo o sistema de saúde.
Todo o dinheiro destinado ao financiamento do SUS é gerenciado e transferido através dos Fundos de Saúde. As transferências de dinheiro ocorrem de forma direta entre contas bancárias dos diferentes níveis dos Fundos de Saúde (Nacional, Estadual e Municipal).
É importante observar que existe uma legislação ampla que regulamenta as transferências de recursos entre os diferentes Fundos de Saúde (como do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde). Uma das principais legislações é a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece o critério de rateio, ou seja, a divisão das responsabilidades das três esferas de gestão (Federal, Estadual e Municipal) no financiamento do sistema de saúde. Além disso, a lei inclui instrumentos que garantem a transparência e a efetividade no uso dos recursos públicos destinados à saúde, como a obrigatoriedade da apresentação do Relatório de Gestão.
Como principal financiador do SUS, o Estado brasileiro reserva, no seu orçamento, valores que são transferidos regularmente para os Fundos de Saúde (normalmente todos os meses). Estes recursos são conhecidos como recursos ordinários. Assim, o município já espera receber estes valores e se programa para pagar suas contas de acordo com os valores a serem recebidos mês a mês.
Por outro lado, podem acontecer transferências de valores inesperados, aqueles para os quais não há uma programação antecipada de despesas, como por exemplo, quando são destinadas emendas parlamentares para o Fundo de Saúde de um município. Estes recursos vão permitir que sejam realizadas despesa extras, que não seriam possíveis de outra forma, por isso são chamados de recursos extraordinários.
Para ver as transferências de valores para o Fundo Municipal de Saúde, é possível consultar o sítio do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, fornecendo os dados do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ 10.372.245/0001-01).
Para ver mais informações sobre transferências, você pode acessar os sítios web, clicando nos links abaixo:
FNS – Consulta Consolidada de pagamentos
FNS – Consulta de propostas (Emendas Parlamentares, entre outras)
CONASEMS – Legislação diária da saúde
Fundo Estadual de Saúde – RS – FES
Para ver informações da Secretaria Municipal da Saúde, sobre recursos extraordinários recebidos no Fundo Municipal de Saúde, divulgados aqui também por exigência legal, selecione o ano, no campo abaixo e, em seguida, clique no botão BUSCAR e em VER ANEXOS.