O Plano Municipal de Saúde é o principal instrumento de planejamento em saúde pública. Nele são definidos os objetivos, as diretrizes e as metas que a gestão da saúde buscará realizar num período de quatro anos, para solução dos problemas detectados através de uma análise da situação de saúde do município.
O Plano Municipal de Saúde é elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde, através de equipe multidisciplinar, mas, com a participação da comunidade. Esta participação é oportunizada através da realização da Conferência Municipal de Saúde e da participação do Conselho Municipal de Saúde. Também, durante o período de elaboração do Plano Municipal de Saúde, são realizadas audiências públicas, que possibilitam a participação direta de todos que desjarem contribuir.
O Plano Municipal de Saúde serve para organizar as propostas da gestão que serão desenvolvidas durante o período de vigência, que é de quatro anos. A cada ano, serão escolhidas as metas para a elaboradação da Programação Anual de Saúde e, também, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, da Administração Municipal.
Toda a comunidade pode utilizar o Plano Municipal de Saúde para acompanhar se a Administração Municipal está cumprindo com os objetivos, as diretrizes e as metas propostas, monitorando a sua execução através do Relatório de Gestão.
O Plano Municipal de Saúde é elaborado a cada quatro anos, no primeiro ano do mandato eletivo de uma Administração Municipal, ficando vigente do segundo ano desta Administração até o primeiro ano da Administração seguinte. Se dá desta forma para possibilitar uma continuidade na execução dos projetos na área da saúde, durante o período inicial de um governo.
Pela sua importância, é usado como base para elaboração do Plano Pluri Anual, da Administração Municipal, na área da saúde. Por isso, deverá ser concluído antes do período de elaboração do referido Plano Pluri Anual.
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