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Carlos Barbosa
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Informações sobre os taxímetros:

Lei 3.018/2014, designa tarifa e horários da bandeira 1 e bandeira 2:


 “Art. 29. Para efeito de remuneração do serviço prestado, com base na tarifa decretada, o serviço de táxi fará uso de bandeiras taximétricas nas seguintes condições:


I - Bandeira Um: de segundas-feiras a sábados, das 06 horas às 20 horas;


II - Bandeira Dois:
   
a) das 20 horas às 06 horas; e
   b) domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, em qualquer horário.

§ 1º Na prestação do serviço de táxi, em casos especiais restritos a viagens intermunicipais, poderá ser combinada com o usuário a tarifa a ser paga.

§ 2º No Município, será aplicada a tarifa prevista em decreto municipal.

§ 3º O valor da Unidade Taximétrica - UT, equivale à quilometragem rodada.”

Decreto Municipal nº 4.295 de 24 de Junho de 2024:

"Art. 1º As tarifas cobradas no serviço de táxi, explorado dentro do território do Município, passam a vigorar com os seguintes valores:


I - bandeirada: R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos);

II - bandeira 01: R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos);

III - bandeira 02: R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);

IV - hora parada: R$ 41,10 (quarenta e um reais e dez centavos)



 


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