Informações sobre os taxímetros:
Lei 3.018/2014, designa tarifa e horários da bandeira 1 e bandeira 2:
“Art. 29. Para efeito de remuneração do serviço prestado, com base na tarifa decretada, o serviço de táxi fará uso de bandeiras taximétricas nas seguintes condições:
I - Bandeira Um: de segundas-feiras a sábados, das 06 horas às 20 horas;
II - Bandeira Dois:
a) das 20 horas às 06 horas; e
b) domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, em qualquer horário.
§ 1º Na prestação do serviço de táxi, em casos especiais restritos a viagens intermunicipais, poderá ser combinada com o usuário a tarifa a ser paga.
§ 2º No Município, será aplicada a tarifa prevista em decreto municipal.
§ 3º O valor da Unidade Taximétrica - UT, equivale à quilometragem rodada.”
Decreto Municipal nº 4.295 de 24 de Junho de 2024:
"Art. 1º As tarifas cobradas no serviço de táxi, explorado dentro do território do Município, passam a vigorar com os seguintes valores:
I - bandeirada: R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos);
II - bandeira 01: R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos);
III - bandeira 02: R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);
IV - hora parada: R$ 41,10 (quarenta e um reais e dez centavos)