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JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE CARLOS BARBOSA

Presidente: EVERSON KIRCH
Secretário: DÊNIS ALEX DE OLIVEIRA


Rua Dr. Carlos Barbosa, 340, fundos, Centro
Fone: (54) 3433-2919 / WhatsApp: (54) 3433-2917

Atendimento: 8h às 12h | 13h30 às 17h30

A Junta de Serviço Militar (JSM) é um órgão de execução do Serviço Militar, vinculado a um Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM). O local pertence à Prefeitura de Carlos Barbosa, destinado a resolver demandas referentes à atividade.

O SERVIÇO MILITAR

- O Serviço Militar no Brasil é obrigatório, de acordo com a atual Constituição Federal de 1988. A obrigação se inicia no ano em que o cidadão completa 18 anos e termina quando ele atinge 46 anos de idade. Todos os cidadãos do sexo masculino devem “ESTAR EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES MILITARES”.

- A partir de 1º janeiro do ano em que completar 46 anos, de acordo com a Lei do Serviço Militar e o Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), o cidadão está DESOBRIGADO com o Serviço Militar, mesmo que não tenha se alistado. De acordo com os Artigos 19 e 170 do RLSM, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade. Por solicitação do interessado poderá ser fornecido pela autoridade militar responsável pela expedição de certificados o “ATESTADO DE DESOBRIGADO”.

ALISTAMENTO ONLINE

  • Onde: acessar o site www.alistamento.eb.mil.br. Antes, o jovem deverá ter realizado cadastro no sistema GOV.BR. Importante salientar que as senhas de acesso deverão ser cuidadosamente guardadas, para posteriores consultas sobre o processo de alistamento e demais serviços governamentais.

  • Prazo: de 1º de janeiro a 30 de junho do ano que completar 18 anos.

  • Valor: o alistamento militar é gratuito.

ALISTAMENTO PRESENCIAL

  • Onde: Junta de Serviço Militar, na Rua Dr. Carlos Barbosa, 340, fundos, Centro.

  • Prazo: de 1º de janeiro a 30 de junho do ano que completar 18 anos.

  • Valor: o alistamento militar é gratuito.

ALISTAMENTO FORA DO PRAZO

  • Onde: Junta de Serviço Militar, na Rua Dr. Carlos Barbosa, 340, fundos, Centro.

  • Prazo: após o dia 30 de junho do ano que completar 18 anos.

  • Valor: Multa definida em legislação.

  • O alistado concorrerá à seleção do próximo ano.

- REFRATÁRIO: cidadão que se alistou, mas não compareceu à Comissão de Seleção (CS). O jovem deve retornar à Junta de Serviço Militar do município em que reside, pagar multa e regularizar sua situação, visando participar da CS do ano seguinte. A quitação da multa não os isentará de realizar o processo, apenas permitirá que seja feito posteriormente.

- COMISSÕES DE SELEÇÃO: Geralmente ocorrem duas Comissões de Seleção (CS), a Comissão de Seleção Geral, após 30 de junho, data final para o alistamento, e a Comissão de Seleção Complementar, comumente no primeiro bimestre do ano seguinte. Todos os convocados deverão comparecer. As datas e horários serão fornecidas pela Junta Militar. Caso o alistado não receba as informações por e-mail, deverá procurar a repartição ou contatar via telefone, ou WhatsApp.

- O documento comprobatório do alistamento é o CAM, que se encontra disponível no sistema, podendo também ser impresso na Junta Militar, por solicitação do cidadão.

- O pagamento das taxas e multas pode ser feito por meio de PIX ou boleto a ser pago no Banco do Brasil.

- Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

  • Realizar o Título de Eleitor;

  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação, oficializada ou subvencionada;

  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e

  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

 

ALISTAMENTO MILITAR FEMININO

  • Onde: online, pelo site www.alistamento.eb.mil.br, ou na Junta de Serviço Militar, na Rua Dr. Carlos Barbosa, 340, fundos, Centro.

  • Prazo: de 1º de janeiro a 30 de junho do ano que completar 18 anos.

  • Valor: o alistamento militar feminino é gratuito e voluntário.

  • Para concorrer, a alistada deverá escolher entre as cidades de Canoas, Porto Alegre e Santa Maria, no momento do alistamento.

TIPOS DE CERTIFICADOS MILITARES

CAM – Certificado de Alistamento Militar: documento provisório que comprova o alistamento militar.

CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação: documento fornecido ao conscrito dispensado do Serviço Militar inicial. Formas de obtenção do CDI:

  • Online: solicitar o documento no site www.alistamento.eb.mil.br, pagar a taxa gerada no momento da solicitação e aguardar a liberação.

  • Presencial: comparecer à Junta de Serviço Militar, pagar a taxa gerada no local e aguardar a liberação.

CR – Certificado de Reservista: documento fornecido ao cidadão que serviu nas Forças Armadas ou na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O CR pode ser de 1ª Categoria ou 2ª Categoria conforme o grau de instrução alcançado. O Reservista deverá realizar apresentações nos cinco anos seguintes ao que serviu, a fim de constar na sua certidão todas as apresentações.

CI – Certificado de Isenção: documento concedido ao conscrito por incapacidade física ou mental definitiva, ou incapacidade moral, em tempo de paz, bem como por requerimento ao portador de lesão, defeito físico ou doença incurável, notoriamente incapaz para o Serviço Militar.


CARTEIRAS DE IDENTIDADE

Rua Dr. Carlos Barbosa, 340, fundos, Centro
Fone: (54) 3433-2917 / WhatsApp: (54) 3433-2917

Atendimento: 8h às 12h | 13h30 às 17h30

AGENDAMENTO

  • Quando: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h | 13h30 às 15h30;

  • Como: Presencial, via telefone ou pelo WhatsApp.

  • Solicitamos que as datas e horários sejam respeitados. Caso não possa comparecer, por favor CANCELE o horário com antecedência, liberando-o a outra pessoa.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ORIGINAIS

  • Solteiros: Certidão de nascimento original ou segunda via emitida pelo cartório e o CPF;

  • Casados/Viúvos: Certidão de casamento original ou segunda via emitida pelo cartório e o CPF;

  • Separados ou Divorciados Juridicamente: Certidão de casamento com a respectiva averbação original ou segunda via emitida pelo cartório e o CPF.

  • OBS: Não serão aceitas certidões plastificadas, rasgadas e/ou rasuradas mesmo sendo originais, bem como xerox, conforme Ordem de Serviço 02/2017.

  • Menores de 16 anos: Devem estar acompanhados de uma das seguintes pessoas: mãe, pai, avô (ó), guardião (ã), tutor (a), curador (a) e estes deverão portar documento com foto e o CPF.

  • 01 Foto 3x4 recente. Em relação à foto, NÃO podem aparecer: dentes, óculos, brincos, maquiagem, correntinhas, camisa ou blusa branca, ou muito clara, camufladas ou de times. As fotos não poderão estar borradas, riscadas, amareladas, etc.

DOCUMENTOS OPCIONAIS ORIGINAIS

  • Cartão Nacional de Saúde (SUS)

  • CNH

  • Carteira de trabalho

  • PIS/PASEP

  • Certificado militar

  • Título de eleitor

  • Tipo sanguíneo e fator RH – mediante comprovação por exame de laboratório

  • Identidade profissional (OAB, CRM, CRA, CREFITO, CREA, etc)

  • Condições peculiares de saúde (diabetes, autismo, cegueira, cadeirante, etc) – mediante comprovação por LAUDO médico

VALORES

  • 1ª via: Contribuição de R$ 15,00 ao CONSEPRO (via PIX ou diretamente no Banrisul).

  • 2ª Via: R$ 90,75 (valor corrigido anualmente). É gerada uma guia para pagamento após a conclusão do atendimento.

RETIRADA:

  • A Carteira de Identidade será entregue ao titular (maior de 16 anos) ou responsável legal, somente mediante a apresentação do “Comprovante de Retirada de Documento”.

  • A Carteira de Identidade poderá ser entregue a outra pessoa autorizada mediante a apresentação do “Comprovante de Retirada de Documento”, devidamente preenchido e assinado, e documento oficial com foto.

OBSERVAÇÕES:

  • O número do RG (Identidade) será o CPF.

  • Este modelo terá validade de 05 anos para menores de 12 anos, 10 anos para pessoas com idade de 12 a 59 anos, e indeterminada para maiores de 60 anos.

  • A Identidade permanece impressa em papel como a anterior (não podendo ser plastificada) e também disponível, digitalmente, para visualização, na conta GOV.BR.

  • O prazo máximo para encaminhar o novo modelo é 2032, mas, antes de agendar a emissão da nova carteira de identidade, saiba que não há urgência: RGs emitidos a partir de 2006 são válidos até 2032.

  • O atendimento dura geralmente 40 minutos.

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