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Carlos Barbosa
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Fiscalização ambiental é o exercício do poder de polícia previsto na legislação ambiental, sendo de sua competência a aplicação das sanções e medidas cabíveis como multas, apreensões, embargos, interdições, demolições, entre outras medidas, de forma a punir os infratores e evitar, minimizar ou reparar o dano ambiental.

A fiscalização ambiental pode ocorrer em atendimento a denúncias, fiscalização de rotina, atendimento a demandas de outros órgãos públicos ou secretarias municipais.


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