Fiscalização ambiental é o exercício do poder de polícia previsto na legislação ambiental, sendo de sua competência a aplicação das sanções e medidas cabíveis como multas, apreensões, embargos, interdições, demolições, entre outras medidas, de forma a punir os infratores e evitar, minimizar ou reparar o dano ambiental.
A fiscalização ambiental pode ocorrer em atendimento a denúncias, fiscalização de rotina, atendimento a demandas de outros órgãos públicos ou secretarias municipais.