Fica criado pela Lei nº3.697, de 27 de agosto de 2019, (Regulamentada pelo Decreto nº 3472/2019) o PROCON Municipal de Carlos Barbosa , órgão integrante da estrutura da Secretaria da Administração, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
I - Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;
II - Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III - Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
IV - Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
V - Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, e outros programas especiais;
VI - Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;
VII - Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
VIII - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e, no mínimo, anualmente nos termos do art. 44 da Lei nº 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente por meio eletrônico;
IX - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei 8.078/90;
X - Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
XI - Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas e multas previstas na legislação municipal e no Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90, regulamentado pelo Decreto nº 2.181/97;
XII - Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica;
XIII - Propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor.
Membros:
Coordenador Municipal do PROCON - membro nato:
Titular: Valmiriane Boschetti
Suplente: Ângela Rita Cauduro Villa
Representantes da Secretaria Municipal da Educação:
Titular: Maribel Bortolotto
Suplente: Ana Paula Bach Lazaron
Representantes da Vigilância Sanitária Municipal:
Titular: Janete Spader
Suplente: Vinícius Flech Silveira
Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Andréia Armelin
Suplente: Fabrícia Roberta Taufer Moura
Representantes da Secretaria Municipal da Administração:
Titular: Claudia Pozza
Suplente: Willian Ferrari
Representantes da Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Carlos Barbosa – ACI:
Titular: Jussinara Magnabosco
Suplente: Graziela Freitag Cichelero
Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Carlos Barbosa – CDL:
Titular: Alexssandro Previdi
Suplente: Augusto Cesar Molon
Representantes das Associações de Moradores do Município:
Titular: Jurandir Bondan
Suplente: Ari Heck
Representantes da OAB subseção Carlos Barbosa:
Titular: Daiane Cristina Glenzel Benelli
Suplente: Jéssica Ronsani Emmer