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Carlos Barbosa
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Carteira de Trabalho

Desde o ano de 2019 documento é totalmente digital.

A carteira de trabalho física NÃO é mais confeccionada.

Para a contratação, basta informar o CPF ao contratante, que irá realizar o cadastro pelo e-Social.

Baixe gratuitamente o aplicativo para celulares (IOS ou Android) ou acesse https://gov.br/trabalho e valide o seu documento digital.

Com a Carteira de Trabalho Digital você acompanha o seu atual contrato de trabalho e tem acesso aos registros trabalhistas formais anteriores. As anotações que eram realizadas na CTPS Física (admissão ou popularmente chamada "assinar CTPS", férias, alterações salariais...), agora serão feitas somente eletronicamente e o acompanhamento será realizado através do Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O nº do CPF equivale à apresentação da Carteira de Trabalho Digital junto ao empregador;
Não é necessário nenhum tipo de pagamento para obter o documento digital;
A Carteira de Trabalho Digital não é válida como documento de identificação;
É necessário guardar sua CTPS Física para uma eventual necessidade de comprovação do seu tempo de trabalho anterior.

Mais informações pelo Fone/WhatsApp: 54 3433.2946


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