Ir para conteúdo principal
Logotipo
Tempo hoje em
Carlos Barbosa
Min -- Máx --
Conteúdo Principal
26 de Março de 2021 às 16:12

Volta da cogestão flexibiliza comércio e restringe atendimentos nos fins de semana


Bandeira segue preta no estado mas, com a volta da cogestão, regras direcionam atendimento do comércio e serviços.

Após decisão favorável à retomada da cogestão regional, o governo do Estado publicou, no último domingo, 21 de Março, novo decreto com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados. As novas medidas iniciaram desde a 0h da segunda-feira, 22 de Março e seguem até as 23h59 do dia 4 de abril.

O governo estadual também publicou, na noite da última terça-feira, 23, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 55.806, que adequa o sistema de Distanciamento Controlado à nova Lei 15.603.

Também, a partir da aprovação do Projeto de Lei 144/2020 (agora transformado na Lei 15.603), foram reconhecidas como essenciais as atividades de Ensino Infantil e Fundamental e práticas de exercícios físicos ministradas por profissional de Educação Física quando realizados em espaços públicos ou em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, com as regras específicas para cada qual.

O protocolo regional de cogestão deverá ser atualizado pela Amesne. Até a atualização e implementação, o município adotará as medidas sanitárias previstas na bandeira vermelha do Decreto nº 55.799/21.

Leia um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado nas atividades listadas.

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

Supermercados

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Comércio e serviços essenciais

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Comércio não essencial

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

Das 20h às 5h, somente delivery.

Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Regramentos: Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro nos postos de trabalho, filas ou circulação.

Restaurantes, bares e lanchonetes etc.

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.

Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. ATENÇÃO: Fica proibido o autosserviço em buffets.

Regramentos: Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro nos postos de trabalho, filas ou circulação / Presencial restrito / Grupos de no máximo 4 pessoas por mesa /

Distanciamento mínimo de 2 metros entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Vedado música ao vivo, ou mecânica no local.

Serviços de higiene

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.

Sábado, domingo e feriado: fica fechado.

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS

Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).

Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.

Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.

Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

 

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA

(limite da cogestão na bandeira preta)

Administração pública:

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Praias, praças e parques

A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.

Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

Comércio (essencial e não essencial)

Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.

Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.

Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Feiras ao ar livre

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.

Distanciamento de três metros entre as barracas.

Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

Lotação máxima de 25%.

Distanciamento de dois metros entre as mesas.

Máximo de quatro pessoas por mesa.

Proibido música ao vivo e proibido autosserviço em buffets.

Hotéis e alojamentos

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.

Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.

Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

Indústria e construção civil

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.

Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

Teatros, auditórios e casas de espetáculos

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

Sem atendimento ao público.

Museus e bibliotecas

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

Não autorizado.

Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Clubes sociais e esportivos

Fechamento de áreas comuns para lazer.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

Competições esportivas

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.

Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Distanciamento de dois metros entre clientes.

Horário preferencial para grupo de risco.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Lotação máxima de 50% dos trabalhadores.

Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

Condomínios

Fechamento de áreas comuns.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Transporte coletivo urbano ou metropolitano

Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

*Texto retirado de publicação oficial do Governo do Estado.

Leia outras
Notícias

Conteúdo Rodapé