Quem optar pelo pagamento à vista, até o dia 28/02/2025, garante um desconto de 20% no valor do ISS Fixo. Há ainda a possibilidade de efetuar o pagamento em nove parcelas mensais, com vencimento inicial em 15 de abril.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, faz um chamado aos profissionais autônomos e empresas estabelecidas em Carlos Barbosa, para que se atentem ao vencimento dos tributos, na data de 28/02/2025.
Quem optar pelo pagamento à vista, até o dia 28/02/2025, garante um desconto de 20% no valor do ISS Fixo. Há ainda a possibilidade de efetuar o pagamento deste tributo em nove parcelas mensais, com vencimento inicial em 15 de abril.
As taxas TFLF (Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento) e TFSA (Taxa de Fiscalização Sanitária) têm vencimento no dia 28/02/2025. O contribuinte sujeito às taxas, cujo valor individual exceda R$ 690,76, pode ainda optar pelo pagamento em duas parcelas, com vencimento em 28/02 e 28/03/2025.
As guias para pagamento serão entregues pelos Correios. Além disso, é possível emiti-las acessando este link, ou presencialmente no Setor de Arrecadação da Receita Municipal, na Rua Assis Brasil, 11, Centro, na Prefeitura (Centro Administrativo Armando Gusso).
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos telefones (54) 3461-8852 ou 8828 ou ainda o alternativo 54 3433-2100.
Por Assessoria de Imprensa
Imagem: Imprensa da Prefeitura
Os três dias de encontro, servem para aprimorar as práticas pedagógicas entre os educadores municipais
Jogos de futsal e voleibol são os destaques nas atividades oferecidas aos alunos antes do início das aulas.
Com a realização do evento, o estacionamento e o trânsito serão alterados no entorno do local.
Quadro se completa com a chegada do subprefeito de Santo Antônio de Castro, na próxima segunda, dia 10.
Além de eventos musicais, o CCI oferece durante o ano, exercícios físicos, danças, expressão corporal, vocal e artesanato, que auxiliam para uma vida mais saudável na terceira idade.
A apresentação dos documentos deve ser realizada a cada três anos para imóveis localizados em zona urbana, cuja destinação seja rural.
Alteração já vale a partir de hoje. Adequação foi sugerida pelo engenheiro de tráfego contratado para averiguações na mobilidade urbana da cidade.