Serviço é realizado de forma presencial na sala do IPRAM, das 09h às 11h30 de segunda a sexta ou pelo App Barbosa Digital.
O Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa – IPRAM, está informando aos interessados que, a partir de hoje, segunda-feira, 17/03, os aposentados e os pensionistas ou seus procuradores, beneficiários do IPRAM, deverão comparecer no Centro Administrativo Armando Gusso – na Rua Assis Brasil, 11 – para realizarem a prova de vida de 2025.
Os aposentados e os pensionistas, ou seus procuradores, deverão apresentar os seguintes documentos:
• Documento de identidade com foto e CPF;
• Comprovante de endereço, caso houve alteração no último ano;
• Procuração, quando for o caso.
Ou ainda podem realizar de forma online, através do Aplicativo Barbosa Digital, na aba Servidor Público → Prova de Vida, através da abertura de um Processo Administrativo, encaminhando uma foto própria segurando seu documento de identidade, com a confirmação dos dados: endereço, telefones e relação de dependentes.
O edital de convocação pode ser acessado neste link.
Pela Lei Municipal n.º 2755/2012, Art 7º, I, são considerados dependentes previdenciários "cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido."
A prova de vida será de forma presencial, obrigatória para os beneficiários residentes no território de Caros Barbosa, sendo possibilitada aos demais ser por autenticidade, com firma reconhecida em cartório e os documentos enviados para o e-mail ipram@carlosbarbosa.rs.gov.br, com confirmação através dos telefones (54) 3698-1340 ou 3433-2100 (IPRAM) ou por correspondência para o endereço: Rua Assis Brasil, 11, 2º subsolo (Prédio da Prefeitura), Centro, Carlos Barbosa, RS, CEP 95185-000, para o Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa – IPRAM, postado até o dia 17 de abril de 2025 (dispensados os casos que realizarem a prova de vida através do aplicativo Barbosa Digital).
ATENÇÃO! O não atendimento da convocação resultará na suspensão do pagamento do benefício, a partir do mês subsequente à data fixada (maio), ficando sua liberação condicionada à realização da atualização cadastral ou da Prova de Vida.
Por Assessoria de Imprensa
Imagem: Imprensa da Prefeitura
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