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Educação 28 de Janeiro de 2020 às 10:34

Realização do Cadastro Universitário com data definida


A Administração Municipal, através da Secretaria da Educação e em parceria com as Associações dos Estudantes, organizam mais uma edição do Cadastro Universitário. O cadastramento ocorrerá, presencialmente, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Carlos Barbosa no dia 15 de fevereiro, das 8h às 12h.

Os estudantes, primeiramente, devem ficar atentos ao período no site das empresas de transporte, pois cada associação tem um prazo diferente para encerramento, porém todos se encerram dois dias antes da entrega presencial, ou seja, 13 de fevereiro.

Os alunos que necessitam de passagens das instituições de longa distância – AABLD, devem entrar em contato pelo e-mail associacaoaabld@gmail.com e solicitar a ficha do contrato.

Documentos necessários:
– Cópia do comprovante de matrícula descrevendo os horários e o período da matrícula;
– Cópia do RG e CPF do aluno;
– Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo) em nome do aluno ou dos pais. Se a residência for alugada, apresentar, além da conta, cópia do contrato de locação. Se a conta estiver em nome de terceiro, deve haver também a Declaração de Residência com assinatura do proprietário com firma reconhecida. E, se estiver em nome do cônjuge, apresentar Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável autenticada;
– Boletim de desempenho (pra quem já utilizava o transporte no semestre anterior);
– Contrato impresso e assinado, firmado entre o estudante e a associação responsável pela disponibilização do transporte universitário.

Exceções:
- AEICB – Associação dos Estudantes do Interior de Carlos Barbosa, a entrega do cadastro será realizado no Salão da Comunidade de Arcoverde, das 9h as 11h.
- AUQCB – Associação dos Estudantes do Quinto Distrito fará no Salão da Comunidade do Cinco Baixo, das 10h30 as 11h30.

Importante:

Alunos inadimplentes com o pagamento da contrapartida do primeiro semestre terão seus cadastros bloqueados até a devida regularização, em cumprimento ao previsto no Contrato onde diz: “Caso o contratante não efetuar os pagamentos conforme §2º desta cláusula, perderá o direito a utilização do transporte até sua regularização”.





Texto: Jaqueline Camillo
Foto: Divulgação

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