A apresentação é obrigatória e deve ser realizada na Secretaria da Agricultura no Centro Administrativo Armando Gusso.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Agricultura, informa aos produtores rurais com inscrição ativa no Talão de Produtor Rural junto ao Município, que os mesmos devem apresentar os talões que estão sendo usados no setor do Talão de Produtor Rural para a apuração do ICMS das notas fiscais emitidas até 31 de dezembro de 2024.
O prazo para entrega dos talões vai até 15 de março de 2025. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, na Secretaria Municipal da Agricultura, localizada no Centro Administrativo Armando Gusso, Subsolo 2, Sala 88.
A apresentação do talão é obrigatória e pode ser feita por terceiros. Caso o titular não possa comparecer, ele pode designar uma pessoa de confiança para realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido.
A Secretaria alerta para que os produtores evitem filas e não deixem para os últimos dias. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Secretaria Municipal da Agricultura pelo fone/Whats (54) 3461-8877.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Anna X. Bordin
Os três dias de encontro, servem para aprimorar as práticas pedagógicas entre os educadores municipais
Jogos de futsal e voleibol são os destaques nas atividades oferecidas aos alunos antes do início das aulas.
Quem optar pelo pagamento à vista, até o dia 28/02/2025, garante um desconto de 20% no valor do ISS Fixo. Há ainda a possibilidade de efetuar o pagamento em nove parcelas mensais, com vencimento inicial em 15 de abril.
Com a realização do evento, o estacionamento e o trânsito serão alterados no entorno do local.
Quadro se completa com a chegada do subprefeito de Santo Antônio de Castro, na próxima segunda, dia 10.
Além de eventos musicais, o CCI oferece durante o ano, exercícios físicos, danças, expressão corporal, vocal e artesanato, que auxiliam para uma vida mais saudável na terceira idade.
A apresentação dos documentos deve ser realizada a cada três anos para imóveis localizados em zona urbana, cuja destinação seja rural.
Alteração já vale a partir de hoje. Adequação foi sugerida pelo engenheiro de tráfego contratado para averiguações na mobilidade urbana da cidade.