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Administração 05 de Fevereiro de 2019 às 13:47

Penalidades aos infratores dos incidentes na Rua Coberta



Em decorrência dos atos de vandalismo ocorridos no dia 30 de setembro de 2018, na Rua Coberta, e em conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.468/17, a Prefeitura de Carlos Barbosa, por intermédio da Secretaria de Segurança e Trânsito informa que, instaurados procedimentos administrativos para apuração de responsabilidades, foram notificados os infratores para pagar multa equivalente a dez URM's – Unidade de Referência Municipal –, correspondente a R$ 3.574,70.

Como quatro dos nove infratores são menores, as respectivas notificações foram emitidas em nome de seus responsáveis legais. Os documentos foram encaminhados à Secretaria da Fazenda, para cobrança. Além da medida administrativa adotada, tramita junto ao Poder Judiciário processo pelo crime de dano qualificado, por ser contra ao patrimônio do Município – art.163, III, do Código Penal.

Veja mais em: https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br/noticias/prefeitura-registra-ocorrencia-para-investigar-danos-ao-patrimonio-publico/11118 .




Texto: Daiane Altíssimo

Foto: Divulgação





 

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