O Novo Plano Diretor assinado no início de 2024, foi cuidadosamente estudado ao longo de dois anos e meio e busca atender às demandas contemporâneas e promover um desenvolvimento equilibrado no Município.
No dia 05 de janeiro, o Prefeito Everson Kirch sancionou a Lei Municipal 4.220, que trata da reformulação do Plano Diretor e das Diretrizes e Proposições para o desenvolvimento do Município. A elaboração do projeto foi estudada e debatida pelo Executivo, associações e população em um processo que demandou aproximadamente dois anos e meio.
A necessidade de revisão do Plano Diretor se evidenciava, uma vez que, segundo o Estatuto das Cidades, essa atualização deve ocorrer a cada dez anos. Como o Plano anterior era datado de 2006, encontrava-se defasado, devendo ter sido revisto e renovado em 2016, tornando crucial sua atualização para modernizar e adequar os elementos construtivos da cidade e melhorar as condições para empreendedores e cidadãos em busca de um ambiente urbano mais adequado.
Na última segunda-feira (08), o documento do projeto foi oficialmente publicado no Diário Oficial do Município, contando com 50 páginas e 106 artigos. A partir do dia 09 de fevereiro, as novas diretrizes e normas passarão a reger a gestão urbana do Município.
O principal objetivo desse novo Plano reside na melhoria das condições para construções na cidade, oferecendo não apenas habitações, mas também espaços destinados ao trabalho, lazer e convivência social. O foco vai além da questão habitacional, abrangendo aspectos urbanísticos e paisagísticos fundamentais para o desenvolvimento equilibrado da comunidade.
O texto legal agora em vigor incorpora uma série de elementos vitais para a ordenação territorial e planejamento municipal. Entre esses, destacam-se:
• Lei do Perímetro Urbano: Define as áreas de expansão e limites da zona urbana.
• Lei do Parcelamento do Solo Urbano e Lei dos Condomínios de Lotes: Regulamentam o uso e ocupação do solo, além de estabelecerem normas para condomínios.
• Lei do Sistema Viário: Orienta a organização e desenvolvimento das vias e infraestrutura de transporte.
• Lei do Plano de Mobilidade Urbana: Direciona estratégias para a mobilidade e acessibilidade na cidade.
Essas leis integram o Plano Diretor e são complementadas por outras regulamentações, como o Código de Obras, o Código de Posturas e o Código do Meio Ambiente. Além disso, programas e planos setoriais, abarcando áreas como saúde, educação, habitação, meio ambiente, saneamento básico e transporte público, também estão alinhados com este novo marco.
O artigo 4º da Lei estabelece a necessidade de que todas as futuras leis municipais pertinentes à matéria respeitem as disposições e diretrizes traçadas neste Plano Diretor, garantindo uma coerência nas ações voltadas para o desenvolvimento urbano.
No âmbito conceitual, a lei define princípios, diretrizes, objetivos, políticas e ações estratégicas que devem nortear as iniciativas municipais. Os princípios são os fundamentos norteadores das ações, enquanto diretrizes e objetivos delineiam os eixos estruturadores e finalidades do desenvolvimento urbano. As políticas, por sua vez, estabelecem estratégias para a concretização desses objetivos, orientando as ações decorrentes.
Para conhecer melhor o novo Plano Diretor de Carlos Barbosa, acesse no link aqui.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Lynkon Molossi
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