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Administração 08 de Abril de 2020 às 10:59

Novo Decreto Municipal libera outros estabelecimentos para trabalhar


Nesta segunda-feira (06) o Município de Carlos Barbosa fez um novo Decreto nº3.539, com atuais determinações para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Dentre as medidas decretadas estão a abertura de outros estabelecimentos do Município, os quais podem ser conferidos abaixo:

O que pode funcionar?

– Autoelétricas*
– Bancos e Lotéricas
– Borracharias*
– Clínicas Veterinárias

– Comércio de insumos para fabricação de alimentos
– Consultórios do ramo da saúde
– Escritórios de advocacia (sem atendimento ao público)
– Escritórios contábeis (sem atendimento ao público)
– Farmácias
– Ferragens
– Fisioterapias e pilates*
– Indústrias

– Lavagens de automóveis*– Lavanderias*
– Lojas de materiais de construção, pisos, tintas, acabamentos, elétricos e hidráulicos

– Lojas de chocolates
– Lojas de conveniência (postos de combustíveis)
– Oficinas mecânicas*
– Óticas

– Pet shops*
– Postos de combustíveis

– Restaurantes e lancherias
– Salões de beleza, estéticas e barbearias
– Supermercados, mercados, açougues, padarias e fruteiras

*Atendimento de portas fechadas, evitando ao máximo o contato com o público, sendo sugerido para tanto a combinação dos serviços mediante teleagendamento.

O que não pode funcionar?

– Academias

– Autoescola
– Bares
– Casas noturnas
– Comércio de presentes e brindes*
– Escolas de idioma, de informática e profissionalizantes

– Floriculturas*
– Hotéis e pousadas

– Livrarias*
– Lojas de brinquedos*
– Lojas de calçados*
– Lojas de móveis e eletrodomésticos*
– Lojas de perfumes**
– Lojas de roupas*
– Relojoarias*
– Serviços de impressões*

* Possibilidade de trabalhar com Tele-entrega
** Possibilidade de trabalhar com o sistema de retirada de compras (take away)

Vale ressaltar que estabelecimentos de prestação de serviços de fisioterapia e pilates, que podem atender mediante indicação de profissional habilitado, com prévio agendamento e sem sala de espera, e ainda, serviços destinados a banho e tosa de animais (pet shops), lavagem de automóveis e lavanderias, podem trabalhar de portas fechadas e mediante agendamento, devendo todos profissionais adotarem o uso de máscaras e luvas descartáveis, além de desinfetar e higienizar os equipamentos para cada atendimento.

Aos estabelecimentos de estética, salões de beleza, barbearias e similares, também os profissionais devem utilizar máscaras e luvas descartáveis, e higienizar os equipamentos para cada atendimento. Para mais informações contatem o fone 3461-8810. 


Texto e foto: Daiane Altíssimo
Imagem: Divulgação

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