A Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas informa à população sobre a obrigatoriedade e importância da construção de calçadas em ruas pavimentadas. Através da Lei nº 2.660, de 29 de setembro de 2011, foi instituído o Programa de Estímulos à Urbanização para construção ou reforma de passeios defronte aos lotes de propriedades particulares, localizadas na área urbana do município, com objetivo de melhorar a infraestrutura urbana, a qualidade de vida e o desenvolvimento da cidadania.
A Lei nº 3.935, de 15 de fevereiro de 2022, altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, que "institui o Código de Obras e disciplina a sua aplicação". Conforme a Lei e suas alterações, os proprietários de terrenos, edificados ou não, públicos ou privados, situados em logradouros que possuam meio-fio, deverão pavimentar os passeios e mantê-los em bom estado de conservação, observadas as especificações técnicas da Lei, trazendo muito mais segurança para os munícipes, que deixarão de caminhar nas ruas e garantindo acessibilidade para todos.
Tendo como ponto de referência o prédio do Centro Administrativo Municipal, os proprietários de residências ou estabelecimentos que estão dentro de um raio de 300m (como mostra na imagem), deverão providenciar a pavimentação das calçadas até 31 de dezembro de 2022. O trecho compreende os seguintes locais:
- Rua Buarque de Macedo, extensão entre as ruas 21 de Abril e Imigrantes;
- Rua Júlio de Castilhos, da rua Carlos Gomes até a rua Pedro Baldasso;
- Toda extensão da rua Dr. Carlos Barbosa;
- Avenida Presidente Kennedy, da Avenida Ivo Tramontina até o Beco do Francês;
- Rua Rio Branco, da rua Buarque de Macedo até a rua Walter Jobim;
- Rua Assis Brasil, da rua Buarque de Macedo até a rua XV de Novembro;
- Rua Marechal Floriano Peixoto, da rua Buarque de Macedo até a rua XV de Novembro;
- Rua Borges de Medeiros, da rua Buarque de Macedo até a rua Walter Jobim;
- Rua Rui Ramos, da rua Buarque de Macedo até a rua XV de Novembro;
- Rua Presidente Getúlio Vargas, da rua Buarque de Macedo até a rua XV de Novembro;
-Toda extensão da rua João XXIII.
A Lei está vigente para a Sede do Município e também para o interior, nas áreas que já estão urbanizadas. A Administração Municipal realizará licitação para construção das calçadas em terrenos que são de propriedade municipal e se encontram dentro do raio de 300m.
Ressalta-se que a prefeitura fornece pó de brita e presta serviços de terraplenagem, visando o preparo do terreno para a construção dos passeios e serviços de detonação, em parceria com o proprietário, conforme a Lei nº 2.660 de 29 de setembro de 2011.
Não há um padrão de pedras que deverá ser utilizado para a construção, podendo a calçada ser feita tanto de concreto ou basalto, desde que seja pavimentada. Todas as calçadas construídas dentro deste espaço deverão ter piso tátil (para deficientes visuais), cumprindo com a legislação.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3433-2921.
Por Assessoria de Imprensa
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