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Assistência Social e Habitação 22 de Abril de 2020 às 17:12

Mais de 100 cestas básicas são entregues às famílias de baixa renda do Município


A Administração Municipal, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Habitação, está realizando a entrega de cestas básicas para famílias de baixa renda do Município. Os itens essenciais foram doados pela empresa Tramontina, com o intuito de auxiliar neste momento difícil que vivenciamos com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A distribuição das mesmas iniciou no dia 14 de abril, no Centro de Convivência dos Idosos, onde até esta quarta-feira (22) foram entregues mais de 100 cestas básicas. Nelas constam: 6 kg de arroz; 2 kg de feijão; 4 kg de massa; 5 kg de farinha de trigo; 2 kg de farinha de milho; 800 g biscoito salgado, tipo Água e Sal; 800 g biscoito de leite, tipo Vaquinha; 10 litros de leite; 200 g café solúvel; 1.800ml de óleo de soja; 5 kg de açúcar cristal branco; 400 g de doce de leite; 350 g de extrato de tomate; 2 kg de lentilha; 3 dúzias de ovos; 2 envelopes fermento biológico 10 g; 2 envelopes de fermento químico seco 11 g; 3 unidades de sabonete 90 g; 2 unidades de creme dental 90 g; 2 unidades de sabão em barra glicerinado 200 g; e 2 unidades de água sanitária 2 litros.

Para receber o benefício os barbosenses devem se enquadrar nos seguintes requisitos:
– estarem inscritos no Cadastro Único ou no cadastro da assistência social do Município;
– ter, no mínimo uma criança ou adolescente na família matriculado no sistema regular de ensino, e que não esteja frequentando a escola, ou ainda, a família ser composta por pessoas idosas e impedidas de obter renda, devido a paralisação de suas atividades profissionais por causa da Covid-19;

Além disso, aos que não possuírem inscrição nos cadastros listados acima, e estiver passando por necessidades somente em função da crise provocada pela Covid-19, poderão realizar um cadastro temporário na Secretaria de Assistência Social e Habitação para adquirir a cesta básica, devendo ter, no mínimo uma criança ou adolescente na família matriculado no sistema regular de ensino e que não esteja frequentando a escola, ou ainda, a família ser composta por pessoas idosas e impedidas de obter renda devido a paralisação de suas atividades profissionais, em virtude da Covid-19. Ainda assim, deverão apresentar a seguinte documentação:

– comprovante de residência no município;
– documentos de identificação dos integrantes do núcleo familiar;
– carteira de trabalho e, no caso de trabalho informal, também declaração da(s) parte(s) profissionalmente ativa(s) acerca desta condição;
– comprovante de renda familiar, se houver.

Para mais informações contatem a Secretaria de Assistência Social e Habitação pelo fone 3433-2900 ou no 3433-2913. 


Texto e fotos: Daiane Altíssimo

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