Prazo para pagamento de impostos municipais foi prorrogado, diante dos impactos das fortes chuvas que assolaram a região.
ATUALIZAÇÃO: Com a prorrogação, as guias de pagamento anteriores vencidas (com os prazos antigos), não valem mais. As novas guias poderão ser obtidas presencialmente na Secretaria da Fazenda, ou serem geradas no site do Município (no Portal do Cidadão). Outra opção é o acesso a guia de pagamento através do aplicativo Barbosa Digital, uma ferramenta integrada ao software de gestão do Município.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que o setor de Tributos oferecerá atendimento especial neste sábado, dia 08 de junho, das 8h às 12h, para tratar assuntos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais demandas relacionadas a Secretaria.
Os contribuintes deste imposto poderão esclarecer dúvidas, buscar orientações e realizar procedimentos relacionados ao cadastro imobiliário, bem como solicitar a segunda via da guia de arrecadação. A Secretaria da Fazenda está localizada na Rua Assis Brasil, nº 11, Bairro Centro, junto ao Centro Administrativo Armando Gusso.
Prorrogação do prazo para pagamento de impostos municipais
Devido às fortes chuvas que atingiram a região e causaram o estado de emergência no município e calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto Municipal nº 4.267/2024 prorrogou os vencimentos do IPTU/2024. Para o ano de 2024, o pagamento do IPTU seguirá o seguinte calendário de vencimentos:
• Pagamento em cota única: Vencimento em 20 de junho de 2024.
• Pagamento parcelado:
– 1ª parcela: Vencimento em 20/06/2024;
– 2ª parcela: Vencimento em 20/07/2024;
– 3ª parcela: Vencimento em 20/08/2024;
– 4ª parcela: Vencimento em 20/09/2024;
– 5ª parcela: Vencimento em 20/10/2024.
Com a prorrogação, as guias de pagamento anteriores vencidas (com os prazos antigos), não valem mais. As novas guias poderão ser obtidas presencialmente na Secretaria da Fazenda, ou serem geradas no site do Município (no Portal do Cidadão). Outra opção é o acesso a guia de pagamento através do aplicativo Barbosa Digital, uma ferramenta integrada ao software de gestão do Município.
Lembrando que o IPTU 2024 AINDA PODE SER PAGO EM COTA ÚNICA COM 10% DE DESCONTO, ATÉ O DIA 20 DE JUNHO, em razão da prorrogação dos prazos de vencimento, e que a alteração nos vencimentos mencionada no decreto não implica direito à restituição de valores já recolhidos.
A Secretaria Municipal da Fazenda também informa que, além da prorrogação do vencimento do IPTU/2024, foram estabelecidas outras datas de arrecadação e vencimento do ISS, para os fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2024, de acordo com o Decreto Municipal nº 4268/2024. As novas datas de vencimento do ISSQN são as seguintes:
• Fato gerador ocorrido em abril de 2024: Vencimento em 15 de junho de 2024;
• Fato gerador ocorrido em maio de 2024: Vencimento em 15 de julho de 2024.
Da mesma forma que o IPTU, a alteração de vencimentos a que se refere o presente Decreto não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Maneiras de pagar o IPTU
O IPTU pode ser pago nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Banrisul, Sicredi, Sicoob, Banco Santander e Itaú em qualquer lugar do território brasileiro, ou em estabelecimentos comerciais conveniados com estes bancos e lotéricas (todas são conveniadas com a Caixa).
As guias de pagamento do IPTU foram recentemente atualizadas para incluir QR Code, permitindo o pagamento através do Pix. Além disso, outra opção é o acesso à guia para pagamento através do aplicativo Barbosa Digital, uma ferramenta integrada ao software de gestão do Município.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Diretoria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, pelos fones (54) 3461-8850 ou (54) 3461-8841, ou pelos e-mails: arrecadacao@carlosbarbosa.rs.gov.br e arrecadacao2@carlosbarbosa.rs.gov.br.
Por Assessoria de Imprensa
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