No Brasil, a cada hora, três crianças ou adolescentes são abusados sexualmente.
O dia 18 de maio foi instituído a partir da aprovação da Lei Federal n° 9.970/00, como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com objetivo de mobilizar toda a sociedade a fazer parte dessa luta. Frente a isso, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação ressalta a importância dessa data e da responsabilidade de todos estarem atentos e denunciarem qualquer tipo de violência contra o público infantojuvenil.
Existem diferentes tipos de violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes e os abusos sexuais podem ocorrer com ou sem contato físico. Qualquer tentativa de toque ou relação sexual com as vítimas é considerado abuso com contato físico. Já, os abusos sem contato físico são:
Assédio sexual, que se baseia na maioria dos casos, na posição de poder do agressor sobre a vítima, que é chantageada e ameaçada;
Abuso sexual verbal, definido como falas erotizadas direcionadas às vítimas;
Exibicionismo, ato de mostrar os órgãos genitais às vítimas;
Exibição de conteúdos pornográficos às vítimas.
É de extrema importância que os pais ou responsáveis fiquem atentos a qualquer comportamento estranho que a criança ou adolescente possa vir a apresentar, pois em muitos casos, pode estar ligado a abusos sofridos. Além disso, é muito importante que os pais ou responsáveis deem liberdade ao seus (as) filhos (as) para que possam conversar abertamente sobre qualquer assunto.
No Brasil, crianças e adolescentes são protegidos por várias normas jurídicas e institucionais que garantem seus direitos humanos fundamentais.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, determina que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Além disso, temos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê proteção integral às crianças e adolescentes. Igualmente, estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelos mesmos.
O Conselho Tutelar também tem a função de proteger o público infantojuvenil quando houver qualquer tipo de violação de seus direitos. O Conselho fiscaliza as instituições que lidam com menores de idade e presta serviço de orientação aos pais ou familiares.
Vítimas ou testemunhas de violação dos direitos de crianças e adolescentes, devem denunciar pelo Disque 100 ou entrar em contato com o Conselho Tutelar, pelos telefones (54) 3433-2918 ou (54) 9 9632-8803 (Plantão 24 horas). O encaminhamento será feito a equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que fará o devido acompanhamento.
Por Assessoria de Imprensa
Arte: Sandro Darsie
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