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Segurança e Trânsito 01 de Março de 2024 às 15:42

Guarda Municipal reforça importância dos dispositivos de segurança para crianças em veículos

Uso de cadeirinha, bebê conforto, assento de elevação e cinto de segurança para crianças garantem proteção para as crianças durante os deslocamentos do veículo.


A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, junto a Guarda Municipal de Carlos Barbosa, enfatizam a importância do uso adequado de cadeirinhas e outros dispositivos de segurança ao transportar crianças em veículos automotivos.
 
Com o retorno das atividades nas Escolas Municipais, tem sido observado pela Guarda Municipal de Carlos Barbosa que muitos motoristas não estão utilizando corretamente as cadeirinhas para acomodar suas crianças, ou até nem utilizam o equipamento acoplado ao banco traseiro. A Guarda Municipal lembra que o uso desses dispositivos é fundamental, pois proporciona proteção em situações de acidentes de trânsito, além de ser obrigatório e regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
 
Conforme o CTB, as crianças devem utilizar dispositivos de retenção adequados à sua idade, peso e altura, conforme segue abaixo:
 
• Bebê Conforto: Recomendado para crianças de até 1 ano de idade ou até 13 kg. Devem ser instalados no banco traseiro, voltados para atrás do veículo;
• Cadeirinha Infantil: Destinada a crianças com idade entre 1 e 4 anos ou entre 9 e 18 kg. Devem ser utilizadas no banco traseiro, preferencialmente voltadas para trás;
• Assento de Elevação: Indicado para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio, ou com até 1,45 metros e peso de 15 a 36 kg. Este dispositivo eleva a criança para que o cinto de segurança do veículo fique ajustado corretamente ao seu corpo;
• Cinto de Segurança: A partir dos 7 anos e meio até completarem 10 anos, as crianças devem utilizar o cinto de segurança do veículo, sempre no banco traseiro;
• Banco da Frente: Em seu artigo 64, o Código determina que todos os passageiros com menos de 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45m, devem ser transportados no banco traseiro do veículo, utilizando cinto de segurança, em dispositivo de retenção adequado para a sua idade, peso e altura. A partir do momento em que a criança completar seus 10 anos de idade, permite-se transportá-la no banco da frente.
 
Procure evitar penalizações
 
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança, configura infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e pena de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
Portanto, é fundamental que todos os condutores estejam plenamente conscientes de sua responsabilidade ao transportar crianças, comprometendo-se com a segurança delas, adotando práticas responsáveis e respeitando as leis de trânsito.

Por Assessoria de Imprensa 
Arte: Portal do Trânsito / Guarda Municipal

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