O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, publicou no Diário Oficial, desta terça-feira, 02 de junho, através da Secretaria da Saúde do Estado, a Portaria SES nº 376/2020, que instituiu o novo protocolo de funcionamento, a ser observado pelos estabelecimentos comerciais de rua em geral, para prevenção à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O novo protocolo de funcionamento, vem de encontro com o Decreto nº 55.285, de 31 de maio de 2020, em que sinaliza as observações a serem tomadas pelos estabelecimentos comerciais de rua em geral (lojas de vestuário e calçadistas), para funcionarem. A partir desta nova portaria, ficou decidido pelo Governo do Estado, a abertura dos provadores de roupas, desde que os mesmos adotem as providências citadas abaixo.
Comércio deve adotar as seguintes providências:
* higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após casa uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;
* realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização;
* disponibilizar álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;
* orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;
* proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas.
* higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 a 72 horas;
* colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanências do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas;
* orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.
Desta forma o Município, orienta para que os comerciantes se adaptem ao novo protocolo da SES, a fim de dar continuidade as ações de prevenção e combate ao COVID-19.
Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3461.8812, na Secretaria de Administração ou acessando o link da portaria: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=433798.
Texto: Jaqueline Camillo
Foto: Divulgação
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