A RGE, distribuidora de energia elétrica do Rio Grande do Sul, também está beneficiando famílias de baixa renda por conta do COVID-19, através do desconto na conta de energia elétrica, pelo benefício Tarifa Social.
Para o cidadão ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender alguns pré-requisitos (vide lista abaixo). Outro critério importante é o consumo máximo de energia de 220kwh mensais.
Para usufruir do auxílio os clientes precisam se cadastrar na RGE e, somente a partir daí saberá se realmente têm direito ao benefício. A isenção da conta – exceto taxas e impostos – vale até 30 de junho, período previsto de duração da pandemia do novo Coronavírus.
Pré-requisitos:
* NIS (cadastro no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastro no BPC);
* Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
* BPC (benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (número do benefício);
* Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capital menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
* Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993;
* Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Mais informações podem ser obtidas junto a RGE pelo site www.rge-rs.com.br/baixarenda ou pelo fone (51) 3286.5933.
Texto: Jaqueline Camillo
Foto: Divulgação
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