Todos os proprietários que possuem seu imóvel situado no perímetro urbano da sede do Município, devem construir a calçada.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, informa aos proprietários de imóveis localizados no perímetro urbano do município que a construção de novos passeios públicos (calçadas) deve ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2025, conforme está na Lei Municipal nº 3.935. Os novos passeios precisam seguir as normas estabelecidas, observando a largura mínima, os espaços para arborização e os requisitos de acessibilidade.
Conforme a Lei Municipal nº 3.935, de 15 de fevereiro de 2022, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, é responsabilidade dos proprietários de terrenos – sejam públicos ou privados, com ou sem construções e localizados em ruas com meio-fio – pavimentar os passeios e mantê-los em boas condições de conservação, respeitando as especificações técnicas.
Conforme o Código de Obras, os novos passeios públicos devem ser construídos com rampas de acesso nos locais apropriados, facilitando o uso por pessoas com mobilidade reduzida, como cadeirantes, pessoas com deficiência visual, obesos, idosos e gestantes.
Além disso, a preservação das áreas arborizadas é uma exigência do Município. Conforme os artigos 88 a 93 da Lei nº 3.364, os passeios públicos devem contar com espaços para o plantio de árvores. A Lei nº 3.935 estabelece que árvores de pequeno porte devem ter um distanciamento de 5 metros entre elas, enquanto árvores de médio porte devem manter uma distância de 8 metros, respeitando ainda a localização das redes de energia elétrica.
Ainda conforme o texto da Lei nº 3.935, os proprietários que possuem seu imóvel no perímetro urbano do município, devem construir o passeio público até o final de 2025, assim como é responsabilidade da Prefeitura, providenciar a mesma construção nos terrenos públicos.
A Prefeitura oferece apoio aos cidadãos interessados em construir passeios públicos, disponibilizando pó de brita e serviços de terraplanagem para o preparo do terreno, conforme a Lei n.º 2.660 de 29 de setembro de 2011.
Os moradores interessados em participar dessa parceria devem abrir um protocolo na Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, situada na Rua Buarque de Macedo, 3211. O protocolo também pode ser realizado de forma digital, pelo fone/whats (54) 3433-2922 ou pelo aplicativo Barbosa Digital.
Para mais informações, entre em contato com a secretaria pelo telefone (54) 3433-2924.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Sandro Darsie
Capacitação fortalece a rede de proteção e prepara profissionais para enfrentar desafios na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Cerca de 10 árvores tiveram suas cascas cortadas e receberam a aplicação de um produto químico, com o objetivo de secá-las.
Faixas amarelas já são pintadas para evitar que veículos estacionem durante a realização das obras de drenagem.
A arrecadação municipal dos valores é revertida em melhorias para a cidade, garantindo investimentos em serviços públicos essenciais.
Solicitação partiu da Associação de Moradores do bairro, que receberá a sede dos Bombeiros Voluntários, além de outras associações locais.
Vencimento será no próximo dia 30 de abril.
Premiação reconheceu 10 esportistas de destaque do ano de 2024.
Além de expositores com venda de produtos, evento contará com maquiagem infantil, interação com Coelho da Páscoa e brinquedos infláveis.