Ir para conteúdo principal
Logotipo
Tempo hoje em
Carlos Barbosa
Min -- Máx --
Conteúdo Principal
Administração 13 de Maio de 2020 às 17:24

Decreto municipal estabelece novos regramentos à comunidade para o combate da covid-19


O Município de Carlos Barbosa publicou nesta terça-feira, 12, o decreto nº 3.560, que recepciona os Decretos Estaduais nº55.240 e nº55.241, de 10 maio de 2020, e além disso, dá outras providências no que diz respeito ao controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus.

Desta forma, foi criado pelo Governo do Estado o modelo de distanciamento controlado, que prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que variam conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas. Carlos Barbosa, neste momento, está enquadrado na bandeira laranja, sendo que, semanalmente, ocorrerão atualizações podendo mudar a cor da bandeira.

O laranja estabelece critérios de funcionamento e protocolos obrigatórios para atividades consideradas essenciais e não essenciais no Município, as quais estão separadas entre: administração pública, agropecuária, alojamento e alimentação, comércio, indústria, saúde, serviços, serviços de utilidade pública, serviços de informação e comunicação, além do transporte. Os critérios de funcionamento e protocolos obrigatórios, podem ser consultados através deste link para download: https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br/contents/paginas/arquivos/2020_05_12_1589317718.pdf.

Ainda assim, o decreto nº3.560 determina medidas sanitárias de adoção obrigatória por todos, incluindo transporte e estabelecimentos de natureza pública ou privada, comercial ou industrial, com atendimento ao público amplo ou restrito, devendo o responsável cumpri-las e, quando for o caso, exigir o seu cumprimento pelos empregados, clientes ou usuários.

Algumas medidas para a população, referem-se ao distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário, distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, evitando-se a formação de aglomerações, a observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes a após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel (70%), bem como da higienização com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho. E, manter sempre à disposição, na entrada do estabelecimento em local de fácil acesso, álcool em gel para utilização de clientes e funcionários. 

As demais medidas podem ser visualizadas no decreto municipal disponível através do link: https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br/contents/paginas/arquivos/2020_05_13_1589393539.pdf. Dúvidas e informações sobre o novo decreto e o modelo de distanciamento podem ser esclarecidas através dos telefones 3433-2155 e 3433-2194.


Texto e foto: Daiane Altíssimo

 

Leia outras
Notícias

Conteúdo Rodapé