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Educação 11 de Fevereiro de 2020 às 18:30

Cadastro do transporte universitário ocorre no próximo sábado 15/02


Todos os estudantes de Ensino Superior do Município devem comparecer na Escola Estadual de Ensino Fundamental Carlos Barbosa, no próximo sábado (15), para a realização do cadastro do transporte universitário. O horário de atendimento ocorrerá das 8h às 12h.

No primeiro momento, é necessário que os alunos realizem um cadastro até esta quinta-feira, 13, no site das empresas responsáveis pelo transporte. Após, esta documentação deverá ser entregue junto com os demais documentos citados logo abaixo. Para os estudantes que necessitam de passagens das instituições de longa distância – AABLD, estes precisam entrar em contato pelo e-mail associacaoaabld@gmail.com e solicitar a ficha do contrato.

Os documentos que devem ser apresentados neste sábado (15) são:

  • Cópia do comprovante de matrícula descrevendo os horários e o período da matrícula;
  • Cópia do RG e CPF do aluno;
  • Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo) em nome do aluno ou dos pais. Se a residência for alugada, apresentar, além da conta, cópia do contrato de locação. Se a conta estiver em nome de terceiro, deve haver também a Declaração de Residência com assinatura do proprietário com firma reconhecida. E, se estiver em nome do cônjuge, apresentar Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável autenticada;
  • Boletim de desempenho (pra quem já utilizava o transporte no semestre anterior);
  • Contrato impresso e assinado, firmado entre o estudante e a associação responsável pela disponibilização do transporte universitário.

Exceções:

  • AEICB – Associação dos Estudantes do Interior de Carlos Barbosa, a entrega do cadastro será realizado no Salão da Comunidade de Arcoverde, das 9h as 11h.
  • AUQCB – Associação dos Estudantes do Quinto Distrito fará no Salão da Comunidade do Cinco Baixo, das 10h30 as 11h30.

Importante:

Alunos inadimplentes com o pagamento da contrapartida do primeiro semestre terão seus cadastros bloqueados até a devida regularização, em cumprimento ao previsto no Contrato onde diz: “Caso o contratante não efetuar os pagamentos conforme §2º desta cláusula, perderá o direito a utilização do transporte até sua regularização”.


Texto: Daiane Altíssimo
Imagem: Divulgação

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