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Administração 31 de Março de 2020 às 13:55

Alteração de redação do Decreto Municipal nº 3.529 de 20 de março de 2020


A Administração Municipal, através da Secretaria de Administração, informa a alteração da redação do inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 3.529, de 20 de março de 2020. O ajuste na redação do Decreto se faz necessária, considerando o avanço da pandemia do Coronavírus COVID-19.

Desta forma através do Decreto Municipal nº 3.535, de 30 de março de 2020, passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 2º

I – o atendimento em supermercados, mercados, armazéns, casa de carnes, fruteiras, mercearias, restaurantes, padarias, cafeterias, lanchonetes e lojas de conveniência (junto a postos de combustíveis), cuja atividade principal, com exceção das lojas de conveniência, seja o comércio de produtos alimentícios, não se enquadrando neste conceito de estabelecimento, para os fins deste decreto, lojas cuja essência seja o comércio de vestuário, presentes e/ou variedades e similares;



Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3461.8812, na Secretaria de Administração.




Texto: Jaqueline Camillo
Foto: Divulgação

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