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Assistência Social e Habitação 03 de Agosto de 2022 às 13:59

Agosto Lilás: pelo fim da violência contra a mulher


Instituída em 07 de agosto de 2006, a Lei n° 11.340 conhecida como Lei Maria da Penha foi sancionada após muita luta e pressão sofrida pelas mulheres, para impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha já reduziu e puniu milhares de autores desses crimes, porém, ainda existem muitos atos de violência recorrentes.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação ressalta a importância desta data e alerta sobre os diversos tipos de violência que podem ser sofridos pelas mulheres além da violência física (agredir, sacudir, empurrar, segurar a mulher com força na intenção de machucar), como:

-Desvalorização moral, humilhação, xingamentos e deboche público ou não;

-Controle e opressão;

-Limitação de ações, decisões ou crenças da mulher;

-Exposição da vida íntima;

-Forçar qualquer tipo de ato sexual sem o consentimento da mulher;

-Controlar o dinheiro ou reter documentos;

-Quebrar objetos de propriedade da mulher.

A violência contra a mulher deve ser denunciada, podendo ser feita por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, ligando para o número 180. O serviço é gratuito e confidencial, recebe denúncias de violência, encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. A Central também orienta as mulheres vítimas de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, atende em todo território nacional e pode ser acionado em outros países.

Por Assessoria de Imprensa
Imagem: Sandro Darsie

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