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Segurança e Trânsito 19 de Dezembro de 2023 às 16:43

Agora formados, Guardas Municipais iniciam trabalhos neste dia 20

Evento de formatura aconteceu na noite de segunda (18) e contou com a presença de autoridades e familiares.


Na segunda-feira, dia 18, ocorreu a cerimônia oficial de formatura da turma da Guarda Municipal de Carlos Barbosa. Durante o evento, estiveram presentes os familiares dos formandos, autoridades, membros da Guarda Municipal de Gravataí, representantes da segurança civil e militar, convidados de vários setores e representantes da imprensa.

Os oito Guardas Municipais nomeados são: Aline da Silva Viegas, Israel Santos Pereira, Joederson da Motta, Eduardo Milani Campana, Grasiela Dias da Silva, Darian Fagundes Alfonso, Inacio Fabiano Lermen e Marcio José Nunes Zimmermann. Eles estão agora oficialmente prontos para iniciar suas atividades no Município de Carlos Barbosa. A partir da próxima quarta-feira, dia 20, os servidores iniciarão oficialmente as suas funções no Município, proporcionando mais segurança para a população de Carlos Barbosa.

O Secretário de Segurança e Trânsito, Leônidas Augusto Costa Reis amplia: “A implantação da Guarda Municipal em Carlos Barbosa é muito significativa para o Município. Sabemos do preparo excepcional que os novos servidores obtiveram junto a escola da Guarda Municipal de Gravataí, com currículo abrangente e voltado às necessidades de Carlos Barbosa.” E completou: “A maior beneficiada, sem dúvidas, é a população de Carlos Barbosa, que contará com novo serviço prestado por servidores de excelente nível, bem treinados, equipados e muito motivados para trabalhar pela segurança, em busca da harmonia e da resolução de conflitos na cidade.”

Os novos membros da Guarda Municipal recebem os votos de sucesso em suas atividades por parte da Administração Municipal.

Princípios e Competências da Guarda Municipal

Importa, inicialmente, informar que as atribuições das Guardas Municipais estão previstas, na Lei Federal 13.022 (estatuto das Guardas Municipais), bem como no artigo da norma municipal, LEI Nº 4.004, DE 9 DE AGOSTO DE 2022. Vejamos:

DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º: São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.

DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º: É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

A Guarda Municipal tem como missão zelar pelo bem estar dos munícipes e pela conservação do patrimônio público. Em constante sintonia com as instituições públicas (Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, Poder Judiciário, Conselho Tutelar e em apoio as secretarias que atuam como fiscais de postura e como polícia administrativa, entre outras), a Guarda Municipal atuará efetivamente nas ações de segurança pública no Município de Carlos Barbosa.


Por Assessoria de Imprensa 
Fotos: Sandro Darsie

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