A Administração Municipal através da Secretaria de Educação realizou nesta sexta-feira, 23, no Auditório do Centro de Saúde, a capacitação acerca das Boas Práticas na Manipulação de Alimentos para as Merendeiras de toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de qualificar os profissionais para preparar e servir adequadamente a merenda escolar, além de, apresentar a adequação às novas demandas da legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
A formação foi ministrada pelas nutricionistas da Secretaria da Educação, Ingrid Zalamena e Ana Paula Bach Lazaron, onde capacitaram 38 merendeiras da rede.
O objetivo da nova resolução é prevenir casos de obesidade e falta de nutrientes e suas consequências na saúde brevemente ou na vida adulta. A resolução 06/2020 excluiu a adição e presença de alimentos que contenham açúcar nas refeições de alunos menores de 3 anos e excluiu alimentos industrializados fonte de gordura trans, além de, impor uma frequência mínima semanal para o oferecimento de frutas, legumes, verduras e alimentos fonte de ferro e por outro lado, limitar a frequência do oferecimento de pães, bolos, biscoitos, embutidos e doces regionais.
As nutricionistas contam que foi preciso reformular o cardápio e testar novas receitas para conseguir adequar tudo à nova legislação, pensando na aceitação das novas preparações, além de cumprir a nova lei.
Durante a tarde de formação, além dos aprendizados, conteúdos e materiais disponibilizados, as merendeiras tiveram momentos de confraternização, alongamento e mensagens de incentivo motivacional, o que tornou o evento interativo e leve.
Sobre o PNAE:
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos estudantes, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público).
É importante observar que o cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais, atendendo as necessidades nutricionais específicas, conforme percentuais mínimos estabelecidos no artigo 14 da Resolução nº 26/2013.
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
Por Assessoria de Imprensa
Fotos: Secretaria Municipal da Educação
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