Medidas visam reorganizar calendário fiscal diante dos impactos das fortes chuvas que assolaram a região.
Em razão das intensas chuvas que afetaram amplamente o estado do Rio Grande do Sul, inclusive o Município de Carlos Barbosa desde 29 de abril de 2024, provocando danos como destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas urbanas e rurais, a Administração Municipal emitiu dois decretos, publicados no Diário Oficial na quarta-feira, dia 08 de maio de 2024. Esses decretos têm o intuito de ajustar as datas de cobrança do IPTU e estabelecer novos prazos de arrecadação e vencimento do ISS.
Essa medida tem como base o Decreto Municipal nº 4.261, de 30 de abril de 2024, que declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por eventos de enxurrada, deslizamento, alagamento e chuvas intensas, conforme a Portaria nº 260/2022 – MDR, além do Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas.
É importante ressaltar que a alteração nos vencimentos mencionada no decreto não implica direito à restituição de valores já recolhidos. Aqueles que optarem por pagar até o vencimento original podem utilizar as guias já disponíveis, enviadas por correio. Quem preferir pagar em data posterior precisará obter uma nova guia no site (no portal do cidadão) ou presencialmente.
Além disso, o decreto estabelece novas datas de arrecadação e vencimento do ISSQN, devido mensalmente, para os fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2024, em virtude da situação de emergência.
Maneiras de pagar o IPTU
O IPTU pode ser pago nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Banrisul, Sicredi, Sicoob, Banco Santander e Itaú em qualquer lugar do território brasileiro, ou em estabelecimentos comerciais conveniados com estes bancos e lotéricas (todas são conveniadas com a Caixa).
As guias de pagamento do IPTU foram recentemente atualizadas para incluir QR Code, permitindo o pagamento através do Pix. Agora, é possível efetuar a transação de forma simples e conveniente, apenas escaneando o QR Code na guia de arrecadação com o aplicativo de sua instituição financeira.
Além disso, outra opção é o acesso à guia para pagamento através do aplicativo Barbosa Digital, uma ferramenta integrada ao software de gestão do Município. Basta acessar o aplicativo, fazer login, navegar até a aba "Fazenda", selecionar a opção IPTU e realizar a consulta utilizando o CPF/CNPJ ou o Cadastro Imobiliário.
Atendimento personalizado
Para um atendimento personalizado, o setor de Tributos oferecerá atendimento especial no sábado, dia 08 de junho, das 8h às 12h, no Centro Administrativo Municipal Armando Gusso, com o objetivo de auxiliar os contribuintes a esclarecerem dúvidas e realizarem procedimentos relacionados ao IPTU.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda, Diretoria da Receita Municipal, pelos telefones (54) 3461-8850 ou (54) 3461-8841, ou pelos e-mails arrecadacao@carlosbarbosa.rs.gov.br e arrecadacao2@carlosbarbosa.rs.gov.br para solicitar orientações ou segunda via do documento/guia para arrecadação.
Este decreto entrou em vigor nesta quarta-feira, 08 de maio de 2024, quando foi publicado no Diário Oficial do Município.
Por Assessoria de Imprensa
Fotos: Sandro Darsie
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