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Meio Ambiente - COMAM


Criado pela Lei nº 1618/2003.
Regimento Interno do COMAM homologado pelo Decreto nº 1675/2003.
FAMMA criado pela Lei nº 1619/2003
Regimento Interno do FAMMA homologado pelo Decreto nº 2572/2011.
Decreto nº 2995/2016, homologa o regulamento da tramitação dos processos no COMAM.

Competências do Conselho:

  • Estudar e propor a política ambiental do município, promovendo e colaborando na execução dos programas intersetoriais de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e do patrimônio ambiental natural, arqueológico, paisagístico, étnico e cultural do município, atendendo-se às legislações federal, estadual e municipal;
  • Propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observando as legislações federal, estadual e municipal pertinentes;
  • Deliberar em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre penalidades e licenças ambientais emitidas pelo Poder Público Municipal;
  • Colaborar nos estudos e elaboração do planejamento, planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal e em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor, ampliação de área urbana, mediante recomendações referente à proteção ambiental;
  • Propor e acompanhar implantação de Unidades de Conservação e assessorar a efetiva implantação das existentes;
  • Examinar qualquer matéria em tramitação no Município que envolva questões ambientais, a pedido do Prefeito Municipal;
  • Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais, pelo município, na gestão ambiental;
  • Estabelecer integração com órgãos estaduais, federais e internacionais, e propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;
  • Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas no município, sugerindo soluções;
  • Propor e participar na elaboração de campanhas educativas relativas a problemas de saneamento básico, despoluição das águas, do ar e do solo, combate a vetores, proteção da fauna e da flora;
  • Analisar anualmente o relatório de qualidade do meio ambiente do município;
  • Estimular a participação da comunidade no processo de preservação, conservação, recuperação e melhoria de qualidade ambiental;
  • Apreciar e deliberar, na forma da legislação, sobre estudos e de impacto ambiental e respectivos relatórios, por requerimento de qualquer um de seus membros, outras organizações não governamentais e pessoas físicas;
  • Inteirar-se e propagar as manifestações científicas, as experiências de outras culturas, às precauções e medidas para a preservação, seminários e outros eventos culturais relativos ao meio ambiente;
  • Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;
  • Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do município na área ambiental;
  • Apresentar anualmente a proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento;
  • Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis;
  • Deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras;
  • Decidir, juntamente com o órgão executivo do meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal do Meio Ambienta - FAMMA;
  • Para prevenir ou corrigir os efeitos das atividades poluidoras ou degradadoras, o COMAM deverá:
    • Opinar, obrigatoriamente, sobre:
      • a) as diretrizes de expansão e desenvolvimento do Município;
      • b) as alterações nas leis de uso do solo no Município;
      • c) as definições relativas à coleta e ao tratamento de esgotos de qualquer natureza; as definições relativas ao recolhimento, seleção, tratamento e destino dos resíduos sólidos, de qualquer natureza;
      • d) a instalação ou expansão de empreendimentos de qualquer natureza, potencialmente causadores de significativo impacto ambiental;
      • e) as definições relativas ao uso e proteção dos recursos hídricos.
    • Propor normas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria de qualidade ambiental do Município, observando o disposto na legislação federal e estadual;
    • Propor vetos, recusa ou cassação de licença ou alvará, ou recomendar restrições e projetos e empreendimentos inconvenientes ou nocivos à qualidade ambiental do município, acompanhadas essas iniciativas do competente laudo técnico;
    • Representar às autoridades públicas sobre medidas e providências indispensáveis a conter, reduzir ou eliminar as causas da poluição ou degradação;
    • Opinar sobre penalidades disciplinares ou compensatórias pelo não cumprimentos das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
    • Gestionar, junto a pessoas ou entidades públicas ou privadas, a recuperação de elementos ambientais degradados pela atividade antrópica, sem prejuízo da responsabilização dos infratores;
    • Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, conservar e melhorar o meio ambiente, inclusive incentivando ou patrocinando programações culturais e educacionais que levem a esses objetivos;
    • Acompanhar, examinar e opinar sobre a implementação de normas e políticas de meio ambiente, no Município;
    • Propor medidas técnicas e administrativas, bem como diretrizes, voltadas para a racionalização e o aperfeiçoamento da execução das tarefas previstas para implementar as ações de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
    • Requerer o uso do poder de polícia, nos casos de infração à legislação em vigor ou de inobservância de normas ou padrões estabelecidos, propondo a criação de mecanismos e instrumentos que viabilizem a efetiva fiscalização ambiental, no intuito de garantir sua eficácia;
    • Manter intercâmbio com os órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para a defesa e recuperação do meio ambiente;
    • Responder consultas sobre matérias de sua competência, orientando os interessados e o público em geral e quanto ao conteúdo e à aplicação das normas e padrões de proteção ambiental.

Membros:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular:
Sabrina Cousseau
Suplente: Franciele Metz 

Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas
Titular:
 Thiago Lamberti Bissaco 
Suplente: Vanessa Reinstein Alnoch

Secretaria Municipal de Educação
Titular:
 Priscila de Oliveira dos Santos Berté
Suplente: Alceu Lazzari 

Secretaria Municipal da Administração
Titular:
 Claudia Pozza 
Suplente:  Jaqueline Pohler Bavaresco

Secretaria Municipal de Saúde
Titular:
Natália Perera
Suplente: Dalvana Bueno Varlett

Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN
Titular:
 Raphaela Basso
Suplente: Dirceu Alexandre Engel

EMATER-RS/ ASCAR
Titular:
José Vicente Gabina Gabryszeswski
Suplente: Marisa Bortolini

Representantes da Associação dos Profissionais e Empresários da Construção Civil - APECON
Titular:
 Anna Leticia Giacomelli
Suplente: Pauline Audibert

Representantes Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular:
André Weber 
Suplente: Alexandre Dalmas

Representante da Corporação dos Bombeiros Voluntários de Carlos Barbosa
Titular:
 Jéssica Scottá
Suplente: Ricardo Perazzoli Baldasso

Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Carlos Barbosa – ACI
Titular: 
Saulo Baú
Suplente: Fabiano Mersoni

Associação dos Funcionários da Cooperativa Santa Clara – ASCLA
Titular:
 Pedro Henrique Jung
Suplente: Keli Chies Fusiger 

Associação Tramontina de Funcionários – ATF
Titular: Wagner Canal
Suplente: Fernando Cesar Zatti Baretta

Representantes do Lions Clube Carlos Barbosa
Titular:
Edison Tadeu Siqueira de Siqueira 
Suplente: Mateus Postingher

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