Criado pela Lei nº 1618/2003.
Regimento Interno do COMAM homologado pelo Decreto nº 1675/2003.
FAMMA criado pela Lei nº 1619/2003
Regimento Interno do FAMMA homologado pelo Decreto nº 2572/2011.
Decreto nº 2995/2016, homologa o regulamento da tramitação dos processos no COMAM.
Competências do Conselho:
- Estudar e propor a política ambiental do município, promovendo e colaborando na execução dos programas intersetoriais de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e do patrimônio ambiental natural, arqueológico, paisagístico, étnico e cultural do município, atendendo-se às legislações federal, estadual e municipal;
- Propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observando as legislações federal, estadual e municipal pertinentes;
- Deliberar em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre penalidades e licenças ambientais emitidas pelo Poder Público Municipal;
- Colaborar nos estudos e elaboração do planejamento, planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal e em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor, ampliação de área urbana, mediante recomendações referente à proteção ambiental;
- Propor e acompanhar implantação de Unidades de Conservação e assessorar a efetiva implantação das existentes;
- Examinar qualquer matéria em tramitação no Município que envolva questões ambientais, a pedido do Prefeito Municipal;
- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais, pelo município, na gestão ambiental;
- Estabelecer integração com órgãos estaduais, federais e internacionais, e propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;
- Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas no município, sugerindo soluções;
- Propor e participar na elaboração de campanhas educativas relativas a problemas de saneamento básico, despoluição das águas, do ar e do solo, combate a vetores, proteção da fauna e da flora;
- Analisar anualmente o relatório de qualidade do meio ambiente do município;
- Estimular a participação da comunidade no processo de preservação, conservação, recuperação e melhoria de qualidade ambiental;
- Apreciar e deliberar, na forma da legislação, sobre estudos e de impacto ambiental e respectivos relatórios, por requerimento de qualquer um de seus membros, outras organizações não governamentais e pessoas físicas;
- Inteirar-se e propagar as manifestações científicas, as experiências de outras culturas, às precauções e medidas para a preservação, seminários e outros eventos culturais relativos ao meio ambiente;
- Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;
- Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do município na área ambiental;
- Apresentar anualmente a proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento;
- Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis;
- Deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras;
- Decidir, juntamente com o órgão executivo do meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal do Meio Ambienta - FAMMA;
- Para prevenir ou corrigir os efeitos das atividades poluidoras ou degradadoras, o COMAM deverá:
- Opinar, obrigatoriamente, sobre:
- a) as diretrizes de expansão e desenvolvimento do Município;
- b) as alterações nas leis de uso do solo no Município;
- c) as definições relativas à coleta e ao tratamento de esgotos de qualquer natureza; as definições relativas ao recolhimento, seleção, tratamento e destino dos resíduos sólidos, de qualquer natureza;
- d) a instalação ou expansão de empreendimentos de qualquer natureza, potencialmente causadores de significativo impacto ambiental;
- e) as definições relativas ao uso e proteção dos recursos hídricos.
- Propor normas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria de qualidade ambiental do Município, observando o disposto na legislação federal e estadual;
- Propor vetos, recusa ou cassação de licença ou alvará, ou recomendar restrições e projetos e empreendimentos inconvenientes ou nocivos à qualidade ambiental do município, acompanhadas essas iniciativas do competente laudo técnico;
- Representar às autoridades públicas sobre medidas e providências indispensáveis a conter, reduzir ou eliminar as causas da poluição ou degradação;
- Opinar sobre penalidades disciplinares ou compensatórias pelo não cumprimentos das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
- Gestionar, junto a pessoas ou entidades públicas ou privadas, a recuperação de elementos ambientais degradados pela atividade antrópica, sem prejuízo da responsabilização dos infratores;
- Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, conservar e melhorar o meio ambiente, inclusive incentivando ou patrocinando programações culturais e educacionais que levem a esses objetivos;
- Acompanhar, examinar e opinar sobre a implementação de normas e políticas de meio ambiente, no Município;
- Propor medidas técnicas e administrativas, bem como diretrizes, voltadas para a racionalização e o aperfeiçoamento da execução das tarefas previstas para implementar as ações de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
- Requerer o uso do poder de polícia, nos casos de infração à legislação em vigor ou de inobservância de normas ou padrões estabelecidos, propondo a criação de mecanismos e instrumentos que viabilizem a efetiva fiscalização ambiental, no intuito de garantir sua eficácia;
- Manter intercâmbio com os órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para a defesa e recuperação do meio ambiente;
- Responder consultas sobre matérias de sua competência, orientando os interessados e o público em geral e quanto ao conteúdo e à aplicação das normas e padrões de proteção ambiental.
Membros:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Sabrina Cousseau
Suplente: Franciele Metz
Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas
Titular: Thiago Lamberti Bissaco
Suplente: Vanessa Reinstein Alnoch
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Priscila de Oliveira dos Santos Berté
Suplente: Alceu Lazzari
Secretaria Municipal da Administração
Titular: Claudia Pozza
Suplente: Jaqueline Pohler Bavaresco
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Natália Perera
Suplente: Dalvana Bueno Varlett
Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN
Titular: Raphaela Basso
Suplente: Dirceu Alexandre Engel
EMATER-RS/ ASCAR
Titular: José Vicente Gabina Gabryszeswski
Suplente: Marisa Bortolini
Representantes da Associação dos Profissionais e Empresários da Construção Civil - APECON
Titular: Anna Leticia Giacomelli
Suplente: Pauline Audibert
Representantes Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: André Weber
Suplente: Alexandre Dalmas
Representante da Corporação dos Bombeiros Voluntários de Carlos Barbosa
Titular: Jéssica Scottá
Suplente: Ricardo Perazzoli Baldasso
Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Carlos Barbosa – ACI
Titular: Saulo Baú
Suplente: Fabiano Mersoni
Associação dos Funcionários da Cooperativa Santa Clara – ASCLA
Titular: Pedro Henrique Jung
Suplente: Keli Chies Fusiger
Associação Tramontina de Funcionários – ATF
Titular: Wagner Canal
Suplente: Fernando Cesar Zatti Baretta
Representantes do Lions Clube Carlos Barbosa
Titular: Edison Tadeu Siqueira de Siqueira
Suplente: Mateus Postingher