Criado pela Lei Municipal nº 2612, de 30 de junho de 2011.
Competências do Conselho:
- Instruir a população sobre como proceder em casos de diferentes calamidades;
- Realizar a desocupação do pessoal e material das áreas atingidas;
- Proporcionar assistência aos flagelados;
- Adotar procedimentos e praticar os atos necessários à redução dos prejuízos sofridos por particulares e entidades públicas em decorrência de calamidade;
- Assegurar o funcionamento dos principais serviços de utilidade pública;
- Criar condições para recuperação de moradias;
- Estudar e executar medidas preventivas;