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CONDECON - Proteção e Defesa do Consumidor


Criado pela Lei Municipal nº 3697, de 27 de agosto de 2019.
O Regimento Interno do CONDECON foi homologado pelo Decreto nº 3.812/2021.

Competências:

• Atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de defesa do consumidor;
• Gerir e planejar a utilização dos valores e recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, bem como sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos, zelando pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos nesta Lei, bem como nas Leis nº 7.347/85 e 8.078/90 e seu Decreto Regulamentador;
• Prestar e solicitar a cooperação e a parceria de outros órgãos públicos;
• Fiscalizar o cumprimento de convênios e contratos;
• Examinar e aprovar projetos de caráter científico e de pesquisa visando ao estudo, proteção e defesa do consumidor;
• Aprovar e publicar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC;
• Elaborar seu Regimento Interno.

Membros:

Procon:

Titular: Valmiriane Boschetti
Suplente: Ângela Rita Cauduro Villa

 

Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Luciane Scutta Fink
Suplente: Angelita Werner Berté

 

Secretaria Municipal da Saúde - Vigilância Sanitária:

Titular: Vinícius Flech Silveira
Suplente: Dalvana Bueno

 

Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: Andréia Armelin
Suplente: Fabrícia Roberta Taufer Moura

 

Secretaria Municipal da Administração:

Titular: Claudia Pozza
Suplente: Jaqueline Pohler Bavaresco

 

ACI:

Titular: Andréia Lusani
Suplente: Franciele Milani

 

CDL:

Titular: Josiane Gallina Schroeder
Suplente: Ana Paula Bertin

 

Associação de Moradores:

Titular: Andreia Parolin Corezolla
Suplente:

 

OAB:

Titular: Mônica Dalla Costa
Suplente: Letícia Lusani

CONDECON - Proteção e Defesa do Consumidor
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