Criado pela Lei Municipal nº 3697, de 27 de agosto de 2019.
O Regimento Interno do CONDECON foi homologado pelo Decreto nº 3.812/2021.
Competências:
• Atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de defesa do consumidor;
• Gerir e planejar a utilização dos valores e recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, bem como sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos, zelando pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos nesta Lei, bem como nas Leis nº 7.347/85 e 8.078/90 e seu Decreto Regulamentador;
• Prestar e solicitar a cooperação e a parceria de outros órgãos públicos;
• Fiscalizar o cumprimento de convênios e contratos;
• Examinar e aprovar projetos de caráter científico e de pesquisa visando ao estudo, proteção e defesa do consumidor;
• Aprovar e publicar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC;
• Elaborar seu Regimento Interno.
Membros:
Procon:
Titular: Heloisa Colassiol Fachin
Suplente: Ângela Rita Cauduro Villa
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Luciane Scutta Fink
Suplente: Angelita Werner Berté
Secretaria Municipal da Saúde - Vigilância Sanitária:
Titular: Vinícius Flech Silveira
Suplente: Dalvana Bueno
Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Andréia Armelin
Suplente: Fabrícia Roberta Taufer Moura
Secretaria Municipal da Administração:
Titular: Claudia Pozza
Suplente: Jaqueline Pohler Bavaresco
ACI:
Titular: Andréia Lusani
Suplente: Franciele Milani
CDL:
Titular: Josiane Gallina Schroeder
Suplente: Ana Paula Bertin
Associação de Moradores:
Titular: Andreia Parolin Corezolla
Suplente:
OAB:
Titular: Mônica Dalla Costa
Suplente: Letícia Lusani