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Alimentação Escolar - CMAE


Criado pela Lei Municipal nº 2.511, em 04 de novembro de 2010.
Regimento Interno homologado pelo Decreto nº 2149/2007.

Competências:

  • Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; 
  • Opinar na elaboração dos cardápios do Programa de Alimentação Escolar, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos "in natura". 
  • Promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do Programa de Alimentação Escolar, quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços da merenda escolar; 
  • Realizar estudos e pesquisas de impacto de merenda escolar, entre outros de interesse deste Programa; 
  • Acompanhar e avaliar o serviço da merenda escolar nas escolas; 
  • Apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o Plano de Ação da Prefeitura sobre a gestão do Programa da Alimentação Escolar, no início do exercício letivo, e a prestação de contas anual a ser apresentada ao Órgão Concedente (FAE), ao final do exercício; 
  • Colaborar na apuração de denúncias sobre irregularidades no Programa da Alimentação Escolar, mediante encaminhamento à instância competente, para apuração, dos eventuais casos de que venha tomar conhecimento; 
  • Apresentar à Prefeitura Municipal proposta de recomendações de como devem ser prestados os serviços de merenda escolar no município, adequada à realidade local e às diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação - PNAE; 
  • Divulgar a atuação do CAE, como organismo de controle social e de apoio à gestão municipalizada do Programa da Alimentação Escolar; 
  • Zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa da Alimentação Escolar, no âmbito deste Município;
  • Ter acesso ao procedimento de aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares; 
  • Orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios, seja em depósitos específicos ou nas próprias escolas; 
  • Comunicar à Administração a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, dentre outros, para que sejam tomadas as devidas providências; 
  • Divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à Administração; 
  • Acompanhar a execução físico-financeira do Programa, zelando pela sua melhor aplicabilidade; 
  • Noticiar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE ao FNDE, à Secretaria Federal de Controle, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União; 
  • Receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Administração e remeter posteriormente, ao FNDE, o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira.

Membros:

Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular:
Daniela Bianchini
Suplente: Fabio Dolzan

Representantes de Pais e Alunos
Titular:
 Elisa Fontana Koff
Suplente: Diane Tomasel

Titular: Diana Chies Bonatto
Suplente: Marco Antonio Bertotto

 

Representantes de Docentes, Dicentes e Trabalhadores da Educação
Titular:
Francinara Dalla Pozza
Suplente: Marcos Fontana Cerutti

Titular: Margarete Pasini Macangnin
Suplente: Fernanda Atuatti

Representantes de Entidades Civis Organizadas APAE
Titular: Luciana Berle Gomes
Suplente: Janete Battistelo Faraco

Titular: Tatiana Regina Borges
Suplente: Vanessa Zilio

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