Criado pela Lei Municipal nº 2127, em 21 de dezembro de 2007.
Competências do conselho:
- Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal;
– Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;
– Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
– Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
– Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Medida Provisória n° 339/06;
– Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;
– Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até (30)trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 25 da Medida Provisória 339/06;
– Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;
– Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino;
– Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Medida Provisória 339/06;
– Apresentar à Câmara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao tribunal de Contas Estadual/Municipal, manifestação formal acerca de registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, sempre que o Conselho julgar conveniente, conforme Parágrafo Único do art. 25 da Medida Provisória 339/06;
– Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 do art. 24 da Medida Provisória n° 339/06;
– Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal.
Membros:
Poder Executivo
Titular: Fabio Dolzan
Suplente: Daniela Bianchini
Poder Executivo - Secretaria Municipal de Educação
Titular: Adriana Basso Audibert
Suplente: Roque Bavaresco
Professores Educação Básica
Titular: Andréia Maria Dotta
Suplente: Tabata Borsoi
Diretores escolas básicas
Titular: Marciana Lusani Volpatto
Suplente: Marcos Fontana Cerutti
Técnico administrativo Escolas básicas
Titular: Luciane Scutta Fink
Suplente: Ingrid Valery Gerhardt
Pai de aluno rede pública
Titular: Francinara Dalla Pozza
Suplente: Karine Weschenfelder
Pai de aluno rede pública
Titular: Raimundo dos Reis
Suplente: Homero Davi Ferreira dos Passos
Estudante da educação básica pública indicado pela entidade de estudantes secundaristas
Titular: Tassia Schitz Camargo Spader
Suplente: Adelar Balbinot
Estudante da educação básica pública
Titular: Manuela Bonatto
Suplente: Marcelo Bonatto Fachini
Conselho Municipal de Educação
Titular: Aline Siqueira
Suplente: Samara Malabarba
Conselho Tutelar
Titular: Liane B. Macagnin
Suplente: Lucimara Nunes