Criado pela Lei Municipal nº 2127, em 21 de dezembro de 2007.
Competências do conselho:
- Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal;
– Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;
– Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
– Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
– Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Medida Provisória n° 339/06;
– Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;
– Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até (30)trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 25 da Medida Provisória 339/06;
– Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;
– Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino;
– Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Medida Provisória 339/06;
– Apresentar à Câmara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao tribunal de Contas Estadual/Municipal, manifestação formal acerca de registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, sempre que o Conselho julgar conveniente, conforme Parágrafo Único do art. 25 da Medida Provisória 339/06;
– Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 do art. 24 da Medida Provisória n° 339/06;
– Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal.
Membros:
Pais de alunos da Educação Básica Pública
Titular: Francinara Dalla Pozza
Suplente: Karine Weschenfelder
Titular: Homero Davi Ferreira dos Passos
Suplente: Clóvis Demarchi
Estudantes da Educação Básica Pública
Titular: Manuela Bonatto
Suplente: Marcelo Bonatto Fachini
Poder Executivo Municipal
Titular: Jaqueline Bavaresco
Suplente: Fabio Dolzan
Titular: Daniela Bianchini
Suplente: Marcos Colatto
Professores da Educação Básica Pública
Titular: Marcos Fontana Cerutti
Suplente: Andréia Maria Dotta
Diretores das Escolas Básicas Públicas
Titular: Adriana Basso
Suplente: Priscila Oliveira dos Santos
Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas
Titular: Maribel Bortolotto
Suplente: Nelsi M. Rodrigues de Freitas
Estudantes da Educação Básica Pública - Indicado pela Entidade de Estudantes Secundaristas
Titular: Tassia Schitz Camargo Spader
Suplente: Adelar Balbinot
Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Educação
Titular: Pricila Bagatini
Suplente: Luana Chies
Conselho Tutelar
Titular: Cristiane Hammes Helfenstein
Suplente: Thais Rodrigues
Conselho Municipal de Educação
Titular: Gisele Guerra
Suplente: Sinara Kirch
Representantes da Sociedade Civil
Titular: Roque Bavaresco
Suplente: Milena Segalin
Titular: Jones André Schacker
Suplente: Lindormar Benini