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JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE CARLOS BARBOSA

Presidente: EVERSON KIRCH
Secretário: DOUGLAS N. C. FRANCISCO

Rua Dr. Carlos Barbosa, 340, fundos, Centro
Fone (54) 3433.2917

Atendimento: 8h às 12h | 13h30 às 17h30

A Junta de Serviço Militar (JSM) é um órgão de execução do Serviço Militar, vinculado tecnicamente a um Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM). O local pertence à Prefeitura Municipal, destinado a resolver demandas referentes à atividade.
 

O SERVIÇO MILITAR

- O Serviço Militar no Brasil é obrigatório, de acordo com a atual Constituição Federal de 1988. A obrigação se inicia no ano em que o cidadão completa 18 anos e termina quando ele atinge 46 anos de idade. Todos os cidadãos do sexo masculino têm que “ESTAR EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES MILITARES”.

- As mulheres são isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

- A partir de 1º janeiro do ano em que completar 46 anos, de acordo com a Lei do Serviço Militar e o Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), o cidadão está DESOBRIGADO com o Serviço Militar, mesmo que não tenha se alistado. De acordo com os Artigos 19 e 170 do RLSM, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade. Por solicitação do interessado poderá ser fornecido pela autoridade militar responsável pela expedição de certificados o “ATESTADO DE DESOBRIGADO”.


ALISTAMENTO

- Todos os brasileiros do sexo masculino deverão se alistar nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em que completarem 18 anos de idade. O mesmo se estende a portadores de necessidades especiais, já que o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.

- Para alistarem-se deverão acessar o site www.alistamento.eb.mil.brou baixar o aplicativo Exército Brasileiro. Antes, deverão ter realizado cadastro no sistema GOV.BR. Importante salientar, que as senhas de acesso deverão ser cuidadosamente guardadas, para posteriores consultas sobre o processo de alistamento e demais serviços governamentais.

- Os cidadãos que se alistaram, mas não compareceram à Comissão de Seleção (CS), serão considerados REFRATÁRIOS, devendo retornar à Junta de Serviço Militar do município em que residem, pagar multa e regularizar sua situação, visando participar da CS do ano seguinte. A quitação da multa não os isentará de realizar o processo, apenas permitirá que seja feito posteriormente.

- Aqueles que se alistarem depois do prazo legal (geralmente 30 de junho), deverão comparecer na Junta de Serviço Militar do município que residem, pagar multa e realizar o alistamento presencialmente, por estarem fora do prazo. A multa trata-se de uma pena em dinheiro (pecuniária), corrigida a cada três meses. O alistado concorrerá à seleção do próximo ano.

- Geralmente ocorrem duas Comissões de Seleção (CS): a Comissão de Seleção Geral, após 30 de junho, data final para o alistamento, e a Comissão de Seleção Complementar, comumente no primeiro bimestre do ano seguinte. Todos os convocados deverão comparecer. As datas e horários serão fornecidas pela Junta Militar. Caso o alistado não receba as informações por e-mail, deverá procurar a repartição.

- O documento comprobatório do alistamento é o CAM, que se encontra disponível no sistema, podendo também ser impresso na Junta Militar, por solicitação do cidadão.

- O pagamento das taxas e multas pode ser feito por meio de PIX ou boleto a ser pago no Banco do Brasil.

- Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

  • Realizar o Título de Eleitor;

  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação, oficializada ou subvencionada;

  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e

  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
     

TIPOS DE CERTIFICADOS MILITARES

CAM – Certificado de Alistamento Militar: documento provisório que comprova o alistamento militar.

CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação: documento fornecido ao conscrito dispensado do Serviço Militar inicial. Alguns confundem o CDI com o Certificado de Reservista (CR), porém ao contrário do CR, o CDI é o documento que o cidadão recebe quando não serve às Forças Armadas (Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil).

CR – Certificado de Reservista: documento fornecido ao cidadão que serviu nas Forças Armadas ou na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O CR pode ser de 1ª Categoria ou 2ª Categoria conforme o grau de instrução alcançado.

CI – Certificado de Isenção: documento concedido ao conscrito por incapacidade física ou mental definitiva ou incapacidade moral, em tempo de paz, bem como por requerimento ao portador de lesão, defeito físico ou doença incurável, notoriamente incapaz para o Serviço Militar.

 

CARTEIRAS DE IDENTIDADE

Rua Dr. Carlos Barbosa, 340, fundos, Centro (mesmo prédio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e SINE).
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Telefone: (54) 3433.2919.

A Carteira de Identidade (ou RG – Registro Geral) é realizada pessoalmente e ocorre por meio de AGENDAMENTO (quinzenal), presencial ou por telefone: (54) 3433.2919.

Solicitamos que as datas e horários sejam respeitados. Não podendo comparecer, por favor, CANCELE o horário, liberando-o a outra pessoa.

Documentos OBRIGATÓRIOS ORIGINAIS:

- Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado civil, em bom estado de conservação, não plastificada ou rasgada.

- CPF (cartão, folha impressa no site da Receita Federal, ou constando em outro documento).

- 01 Foto 3x4 recente. Em relação à foto, NÃO podem aparecer: dentes, óculos, brincos, maquiagem, correntinhas, camisa ou blusa branca ou muito clara, camufladas ou de times.

Documentos OPCIONAIS ORIGINAIS que podem ser inclusos, se o requerente quiser:

- Cartão Nacional de Saúde (SUS)

- Carteira de motorista

- Carteira de trabalho

- PIS/PASEP

- Certificado militar

- Título de eleitor

- Tipo sanguíneo e fator RH – mediante comprovação por exame de laboratório

- Identidade profissional (OAB, CRM, CRA, CREFITO, CREA, etc)

- Condições peculiares de saúde (diabetes, autismo, cegueira, cadeirante, etc) – mediante comprovação por LAUDO médico

Todas as informações poderão ser inclusas, somente mediante a apresentação da DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL.

 

Valores (2024):

1ª via: GRATUITO.

2ª Via: R$ 86,66 (a partir de 02/2024 o valor será corrigido).

Contribuição Voluntária ao Consepro: R$12,00 (por meio de PIX ou diretamente no Banrisul).

 

Pagamento da 2ª via:

Ocorrerá somente após a conclusão do atendimento, por meio de boleto ou diretamente no banco (Banrisul, Sicredi ou Banco do Brasil).

Retirada:

A Carteira de Identidade será entregue somente ao titular (maior de 16 anos) ou responsável legal, ou a outra pessoa autorizada mediante a apresentação do “Comprovante de Retirada de Documento”, devidamente preenchido e assinado, e documento oficial com foto.

A contar de outubro de 2023, entrou em vigor o Modelo Nacional (novo) para todas as faixas etárias

Principais mudanças:

- A 1ª via deste modelo é gratuita para todos.

- O número do RG (Identidade) será o CPF.

- Este modelo terá validade de 05 anos para menores de 12 anos, 10 anos para pessoas com idade de 12 a 59 anos, e indeterminada para maiores de 60 anos.

- A Identidade permanece impressa em papel como a anterior, não podendo ser plastificada, mas terá também a versão digital disponível na conta GOV.BR.

- O prazo máximo para encaminhar o novo modelo é até 2032.

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