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COMO REALIZAR O LICENCIAMENTO DE EMPRESA EM NOSSO MUNICÍPIO?

Assista ao vídeo, neste link.

 

CADASTRO FISCAL – CFAP

1- O QUE É?

O Cadastro Fiscal CFAP é o cadastro que integra todas as pessoas, físicas e jurídicas ou equiparadas, que exercem atividades em caráter permanente no Município de Carlos Barbosa.

A pessoa inscrita recebe um número de Inscrição Municipal.

2-  INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO SUSPENSÃO OU BAIXA

A atualização do CFAP - inscrição, alterações, suspensão ou baixa - é responsabilidade do contribuinte.

Carlos Barbosa vem atualizando o cadastro dos contribuintes pessoa jurídica de forma automática, mediante integração com a Rede Nacional para Simplificação do Registro e Localização de Empresas e Negócios - REDESIM.

As atualizações não ocorridas automaticamente e as relativas aos profissionais autônomos devem sempre ser protocolados.

2.1 REDESIM

A REDESIM simplifica os procedimentos de abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas. As solicitações são realizadas em um único local por meio do Portal da REDESIM, reduzindo o tempo para registro e legalização de empresas, extinguindo a duplicidade de exigências, reduzindo a burocracia.

2.2 Procedimentos no Município

Recebida a informação no Município, o primeiro procedimento será a atualização cadastral junto ao CFAP, pela Administração Tributária. Concomitantemente, as fiscalizações de Posturas, Sanitária e Ambiental estarão orientando e acompanhando os procedimentos inerentes ao licenciamento, sempre que necessário.

2.3 Comprovante de Inscrição Junto ao CFAP

A inscrição do contribuinte junto ao CFAP poderá ser obtida via internet, no site do Município (Portal do Cidadão, Emitir Certidões, digitar o CNPJ ou CPF e clicar em “DIM” a fim de imprimir a Certidão de Inscrição Municipal).

2.4 Legislação e Formulários

Regulamentam o CFAP e o licenciamento os Decretos Municipais 3825/2021 e 3874/2022. Também cabe observar o Código Tributário e, em relação aos licenciamentos, Códigos de Posturas e Ambiental.

Os formulários para protocolar os pedidos estão disponíveis para Download no Portal do Cidadão (Portal do Cidadão, formulário INSC.MUNICIPAL /LICENCIAMENTO)

3- TRIBUTAÇÃO

3.1 Taxas de Licenciamento

O Município de Carlos Barbosa não cobra Taxas pelo licenciamento de atividades, exceto se eventuais ou temporárias e as atinentes ao licenciamento ambiental.

3.2 Taxas de Fiscalização

A TFLF e TFSA (Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e Taxa de Fiscalização Sanitária), devidas em função do poder de polícia, têm vencimento em 28 de fevereiro de cada exercício, exceto no primeiro ano das atividades, quando ocorre no último dia do segundo mês subsequente à data de início de atividades. A incidência dessas Taxas ocorre desde o início das atividades e não guarda relação com quaisquer atos cadastrais ou outras formalidades.

As atividades exercidas pelos sujeitos passivos serão codificadas no CFAP com a utilização CNAE, sendo as Taxas calculadas em função desses códigos fiscais, independente do efetivo exercício da atividade, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 2.310/2009 - Código Tributário Municipal.

3.3. Guias de Arrecadação

As guias para pagamento dos tributos estão disponíveis diretamente na Arrecadação Municpal/Administração Tributária, Prédio Administrativo sito à Rua Assis Brasil, 11, Centro de Carlos Barbosa/RS ou via internet, por meio deste link. 

LICENCIAMENTO

1- O QUE É?

Licenciamento é o procedimento administrativo em que o Município avalia e verifica o preenchimento de requisitos previstos na legislação para autorizar a localização e o funcionamento das pessoas físicas e jurídicas que se estabelecem no Município para o exercício de atividades, incluído o procedimento vinculado a concessão de uso de espaço público.

As pessoas físicas e jurídicas cujas atividades desempenhadas estejam classificadas como de médio ou alto risco conforme o Decreto Municipal n° 3.874/2022 devem passar pelo processo abaixo descrito. Quanto as demais, classificadas como de baixo risco, estas estão licenciadas por força de lei.

2- O PROCESSO DE LICENCIAMENTO

2.1 Procedimento

As empresas cujas atividades estejam classificadas como de médio ou alto risco conforme o Decreto Municipal n° 3.874/2022 devem adotar o seguinte procedimento para solicitação do Licenciamento perante as fiscalizações municipais:

1. Acesse o Portal de Serviços da JucisRS, por meio deste link;

2. Efetue login com o gov.br;

3. Selecione "Inscrições Tributárias e Licenciamento";

4. Digite o CNPJ e em seguida clique em "Pesquisar";

5. Clique em "Iniciar Licenciamento";  (Se esta opção não estiver disponível, veja item 2.2 Cadastro de representantes)

6. Responda aos questionários e as exigências de cada órgão.

As fiscalizações municipais atuarão concomitantemente no processo de Licenciamento e este constará como "Concluído" assim que cumpridas as exigências e, consequentemente, o estabelecimento estiver licenciado.

Ressalta-se que a documentação exigida no art. 13 do Decreto Municipal n° 3.874/2022 será obtida pelo Município por meio da REDESIM.

Em relação aos profissionais autônomos, estes devem protocolar o pedido de Licenciamento junto ao Município apresentando os documentos listados no art. 13 do Decreto Municipal n° 3.874/2022.

2.2 Cadastro de representantes

O acesso à gestão do Licenciamento é restrito aos sócios e aos representantes cadastrados na REDESIM através da função "Cadastro de Representantes".

2.3 Licenciamento Ambiental

As atividades incidentes de licenciamento ambiental conforme Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas atualizações deverão protocolar de forma física, junto ao setor de meio ambiente, a documentação pertinente a sua atividade para o licenciamento ambiental.

Os termos de referência e formulários para protocolar os pedidos estão disponíveis para Download no Portal do Cidadão (Portal do Cidadão, Meio Ambiente, Download).

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